TJPB - 0804315-33.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:38
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0804315-33.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autor: JESCINA BARBOSA DA SILVA Réu: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Considerando o teor do art. 523, NCPC, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos, para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1).
Não havendo cumprimento espontâneo do julgado, solicite SISBAJUD em nome do(s) devedor(es).
Sendo infrutífero, intime-se o(a) autor(a) para requerer o de direito em 05 dias, indicando bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Patos/PB, 3 de setembro de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito 1§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
08/09/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/09/2025 13:02
Determinada diligência
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03/09/2025 12:37
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:05
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0804315-33.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autor: JESCINA BARBOSA DA SILVA Réu: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte promovente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito em cinco dias, notadamente indicar bens, ante a diligência infrutífera.
Não havendo indicação de bens, arquive-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
21/08/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 04:43
Determinado o arquivamento
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09/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:07
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2025 10:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/05/2025 00:18
Decorrido prazo de LIGIA GRACIO VELOSO PINCOWSCY em 20/05/2025 23:59.
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08/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 07:00
Recebidos os autos
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26/03/2025 07:00
Juntada de Certidão de prevenção
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28/11/2024 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2024 07:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/11/2024 00:49
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/11/2024 23:59.
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22/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:46
Decorrido prazo de LIGIA GRACIO VELOSO PINCOWSCY em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 09:27
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
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25/07/2024 08:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/07/2024 16:58
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 23/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:24
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 07:14
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/05/2024 09:26
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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