TJPB - 0002750-28.2001.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:04
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0002750-28.2001.8.15.0751 [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] REQUERENTE: JUDITH FERREIRA DA CUNHA, MARIA DO CARMO DA SILVA, IRENE DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BAYEUX SENTENÇA EMENTA: ADMINISTRATIVO – EXECUÇÃO BASEADA EM TÍTULO JUDICIAL – CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA – EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PARA O CRÉDITO PRINCIPAL - EXPEDIÇÃO DE RPV PARA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – NÃO PAGAMENTO – BLOQUEIO ONLINE – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO – COMPROVAÇÃO – EXTINÇÃO. -Satisfeita a obrigação pelo devedor, extingue-se a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Proc- 0002750-28.2001.8.15.0751 Judith Ferreira da Cunha e outras na Ação Ordinária de Cobrança contra o Município de Bayeux-PB, todos qualificados nos autos, ingressaram, após o trânsito em julgado, com pedido de execução, inclusive dos honorários sucumbenciais da advogada Josefa Inez de Souza.
Citado, o ente público executado apresentou Embargos à Execução nº 0002597-72.2013.8.15.0751, autos em apenso, motivo pelo qual o presente feito foi suspenso (ID 25115812 - Pág. 59 a 85).
Ante a procedência parcial dos embargos (sentença de fls. 154 a 156-v e de fls. 159 a 160 do apenso), houve a redução do valor da execução.
Em relação ao crédito principal, houve requisição de Precatório das três credoras via SAPRE (ID 52644419, 52645675 e 52644420).
Quanto à execução dos honorários sucumbenciais: Por se tratar de crédito de pequeno valor (RPV) foi oficiado ao(à) Prefeito(a) Municipal de Bayeux-PB requisitando o pagamento no prazo de 2(dois) meses (ID 51728906), tendo decorrido o prazo sem qualquer providência, conforme petição de ID 56527244, tendo o(a) exequente requerido o bloqueio de ativos financeiros do executado, para satisfação do débito.
O(A) representante do MP por meio de parecer entendeu que não cabia funcionar no feito (ID 67040864).
Deferido o bloqueio online das contas do devedor (Id nº 88041435), com a certificação do depósito judicial do valor penhorado (Id nº 88744924 – Id nº 88744925), apresentação da patrona dos dados bancários (Id nº 88777725) e expedição de alvará de levantamento em seu benefício (Id nº 90155034).
A Gerência de Precatórios do TJPB confirmou a requisição do pagamento do crédito principal em favor das três credores, deferida nestes autos (Id nº 90964952).
Instado a se manifestar, a advogada exequente confirmou o recebimento da quantia relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais, pleiteando o arquivamento do feito (Id nº 91213442). É o relatório.
Decido Pelo(s) alvará(s) de Id nº 90155034, observa-se que a advogada das credoras recebeu os valores relativos aos honorários sucumbenciais.
Assim, estando demonstrado nos autos o pagamento do débito, não há outro caminho, senão o da extinção da presente execução em relação aos honorários de sucumbência, em conformidade com o art. 924, II, do CPC.
Isto posto e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, decreto a extinção da presente execução, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais contra o Município de Bayeux-PB, e faço com base nos arts. 924, II1 e 925,2, ambos do Código de Processo Civil.
Outrossim, o Precatório requisitado nestes autos em prol da parte autora já foi(foram) deferido(s), conforme Ofício da Gerência de Precatórios do TJPB (Id nº 90964952).
Com o deferimento, cessou para este juízo de primeiro grau a adoção de qualquer outro ato processual, já que, doravante, qualquer reclamação quanto ao não pagamento do Precatório deverá ser feita diretamente ao TJPB, que foi o responsável pela determinação judicial de inclusão do pagamento, segundo os ditames constitucionais sobre a matéria.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo.
P.
R.
I.
Bayeux-PB, 15 de agosto de 2025.
Francisco Antunes Batista – Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1Art. 924 do CPC.
Extingue-se a execução quando: ...
II - a obrigação for satisfeita; 2Art. 925 do CPC.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. -
18/08/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
-
17/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 17/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 05:38
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 15:28
Juntada de Alvará
-
09/05/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 08/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 06:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 22:48
Juntada de provimento correcional
-
14/03/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/08/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 01:14
Juntada de provimento correcional
-
01/04/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 07/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 01/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:51
Decorrido prazo de JOSEFA INEZ DE SOUZA em 27/01/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 00:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 00:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 11:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 22/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 22/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 10:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 22/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 15:21
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2019 15:17
Apensado ao processo 0002597-72.2013.8.15.0751
-
08/10/2019 13:21
Processo migrado para o PJe
-
01/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 07/2019
-
01/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 10/2019
-
01/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
-
01/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 10/2019 NF 158/1
-
01/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 10/2019 16:57 TJESR19
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
22/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 05/2019
-
19/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 02/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO PRECATORIO 03: 08/2018 JUDITH FERREIRA
-
03/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2018
-
28/07/2014 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 28: 07/2014
-
06/02/2014 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 06: 02/2014 25977220138150751
-
06/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2014
-
30/01/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 01/2014
-
06/11/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/11/2013 007647PB
-
09/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2013 183 / 13
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
26/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 03/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
10/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10122012
-
10/12/2012 00:00
Mov. [1140] - DESENTRANHAMENTO ORDENADO 10122012
-
24/02/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 24022012
-
24/02/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24022012
-
24/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24022012
-
22/09/2010 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 22092010
-
23/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23082010
-
23/08/2010 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 23082010
-
12/08/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12082010
-
12/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12082010
-
21/05/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2105201015PREFEITURA M
-
29/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29042010
-
29/04/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29042010
-
05/11/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 05112009
-
05/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05112009
-
03/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03112009
-
12/08/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 12082009
-
12/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12082009
-
07/05/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 07052009
-
07/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07052009
-
07/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07052009
-
07/05/2009 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 07052009
-
26/06/2006 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 10102005
-
30/09/2005 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 29092005
-
30/09/2005 00:00
Mov. [962] - SENTENCA CONVERTIDA DILIGENCIA 29092005
-
30/09/2005 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 29092005
-
02/09/2005 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 31082005
-
02/09/2005 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 02092005
-
03/08/2005 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 03082005
-
01/08/2005 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 01082005
-
21/07/2005 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 21072005
-
20/07/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20072005
-
06/07/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06072005
-
06/07/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06072005
-
03/03/2005 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 01032005
-
01/03/2005 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 01032005
-
15/02/2005 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 15022005 CLS SENTENCA
-
15/02/2005 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 15022005
-
14/02/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14022005
-
02/02/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02022005
-
24/01/2005 00:00
Mov. [1094] - AGUARDA ENCERR.FERIAS FORENSES 02022005
-
30/12/2004 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 30122004
-
09/12/2004 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 07122004
-
09/12/2004 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 09122004
-
01/12/2004 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 04122004
-
22/11/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22112004 NF 94: 4
-
20/10/2004 00:00
Mov. [1366] - AUDIENCIA NEGATIVA 20102004
-
20/10/2004 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 07122004 1500
-
18/10/2004 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 08112004
-
08/10/2004 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0810200411JUDITH FERRE
-
08/10/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08102004 NF 78: 4
-
20/09/2004 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 20102004 1500
-
08/09/2004 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 08092004
-
08/09/2004 00:00
Mov. [962] - SENTENCA CONVERTIDA DILIGENCIA 08092004
-
08/09/2004 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 08092004 AG AUDIENCIA
-
01/09/2004 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 31082004
-
01/09/2004 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 31082004
-
09/08/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09082004
-
09/08/2004 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 09082004 CLS SENTENCA
-
09/08/2004 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 09082004
-
04/08/2004 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 04082004
-
04/08/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 04082004
-
06/07/2004 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02072004
-
06/07/2004 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 04082004
-
30/06/2004 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 300620047PREFEITURA MU
-
30/06/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30062004 NF 53: 4
-
18/06/2004 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 04082004 1400
-
14/06/2004 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 14062004
-
14/06/2004 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 14062004 AG AUDIENCIA
-
07/06/2004 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 07062004
-
02/06/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02062004
-
25/05/2004 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25052004
-
25/05/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25052004
-
15/04/2004 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 14042004
-
15/04/2004 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 15042004 PETICAO
-
07/04/2004 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 07042004 006705PB
-
23/03/2004 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19032004
-
23/03/2004 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29032004
-
18/03/2004 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 17042004
-
17/03/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17032004 NF 29: 4
-
11/03/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11032004
-
11/03/2004 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 11032004
-
08/03/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08032004
-
08/03/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08032004
-
30/01/2004 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 30012004
-
30/01/2004 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 30012004
-
11/12/2003 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 11122003
-
10/12/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10122003
-
04/12/2003 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04122003
-
04/12/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04122003
-
20/11/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20112003
-
20/11/2003 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 20112003
-
29/10/2001 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000757-16.2019.8.15.0331
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Wanderson Raniere Divino Trajano
Advogado: Jeane Gonzaga dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2019 00:00
Processo nº 0800073-48.2018.8.15.0281
Marciel Claudino Batista
Municipio de Pilar
Advogado: Gabriel Pontes Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2020 21:25
Processo nº 0800073-48.2018.8.15.0281
Municipio de Pilar
Marciel Claudino Batista
Advogado: Gabriel Pontes Vital
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 10:48
Processo nº 0866805-79.2024.8.15.2001
Yugo Mangueira de Alencar
Estado da Paraiba
Advogado: Jose Ayron da Silva Pinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2024 17:13
Processo nº 0802881-46.2025.8.15.0001
Jucileide de Siqueira Dourado
Jose de Oliveira Siqueira
Advogado: Julio Cesar Victor Sarmento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2025 09:33