TJPB - 0801837-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:23
Juntada de Petição de resposta
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19/08/2025 00:50
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Fornecimento de Água] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801837-40.2024.8.15.2001 AUTOR: ELLEN CHRISTINE DE MEDEIROS BORGES REU: CAGEPA, COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Vistos etc.
Nos processos envolvendo a CAGEPA, foi instaurado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 17, cuja ementa dispõe: EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
CONTROVÉRSIA SOBRE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE DEMANDAS NAS QUAIS A CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DA PARAÍBA FIGURA COMO PARTE OU TERCEIRO.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
ADMISSÃO DO IRDR. 1.
A jurisprudência do TJPB era firme no sentido da competência das Varas da Fazenda P ública para processamento e julgamento das demandas nas quais figura como parte ou terceiro a CAGEPA, sob o fundamento de que, embora se trate de pessoa jurídica de direito privado com natureza jurídica de sociedade de economia mista, seu capital pertence quase que exclusivamente ao Estado da Paraíba, de modo a ser aplicável a hipótese de competência disposta no inciso I do art. 165 da LOJE/PB. 2.
Em recentes julgados, os órgãos fracionários do TJPB, especialmente a Terceira Câmara, concluíram que, em casos de demandas fundadas exclusivamente em relação de consumo, a competência é das Varas Cíveis. 3.
Há recentes divergências, também, quanto à competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, entendendo-se que, ante a ausência de previsão na Lei Federal n. 12.153/2009, as demandas envolvendo sociedades de economia mista, inclusive a CAGEPA, permanecem de competência das Varas da Fazenda Pública. 4.
A multiplicidade de entendimentos divergentes gera insegurança jurídica e decisões conflitantes, demandando a uniformização da jurisprudência mediante a instauração de IRDR.
Consta da decisão acima determinada de suspensão dos conflitos de competência pendentes sobre a matéria, ressalvada a apreciação, em caráter provisório, das medidas urgentes, pelo juízo designado nos termos do art. 955 do CPC e do art. 266 do RITJPB.
Pois bem, ainda que não haja, até o momento, determinação expressa quanto à suspensão de todos os processos que envolvam a CAGEPA, é fato que o conflito de competência constitui incidente processual, o qual pressupõe, necessariamente, a existência de uma demanda em curso.
Diante do exposto, com fundamento no princípio da economia processual – a fim de evitar novos incidentes de conflito de competência – e com base no poder geral de cautela do juízo, com o objetivo de prevenir eventuais prejuízos às partes, suspendo o presente feito até ulterior deliberação, em observância à tramitação do IRDR n.º 17.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
15/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 17
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10/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 00:46
Decorrido prazo de NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE ALMEIDA em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 21:21
Juntada de Petição de resposta
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25/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 13:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/05/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2024 13:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/04/2024 02:47
Decorrido prazo de ELLEN CHRISTINE DE MEDEIROS BORGES em 22/04/2024 23:59.
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19/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2024 20:36
Conclusos para despacho
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13/03/2024 01:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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