TJPB - 0827199-10.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:20
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827199-10.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Overbooking] AUTOR: ANA LETICIA DE ANDRADE ROLIM BRAZ Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - PB27705, GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA - PB29325 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA Relatório dispensado, à luz do artigo 38 da LJE.
Pede a parte autora a desistência do processo e consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
DEFIRO o pedido de desistência da ação e consequentemente extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
HOMOLOGO por sentença a desistência desta ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Havendo audiência designada, proceda-se ao cancelamento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 14:45
Determinado o arquivamento
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06/09/2025 14:45
Extinto o processo por desistência
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05/09/2025 08:59
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:27
Juntada de Petição de informação
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20/08/2025 08:27
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827199-10.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Overbooking] AUTOR: ANA LETICIA DE ANDRADE ROLIM BRAZ Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - PB27705, GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA - PB29325 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e comprovar o pagamento das custas processuais a que foi condenada no processo n. 0812950-54.2025.8.15.2001, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:21
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/08/2025 09:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 21/08/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/05/2025 18:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/08/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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