TJPB - 0801703-19.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BELARMINA LOPES LACERDA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801703-19.2025.8.15.0371 Assunto [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Parte autora BELARMINA LOPES LACERDA Parte ré ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por BELARMINA LOPES DE LACERDA em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL – AAPEN.
O portal oficial de Perguntas e Respostas do INSS disponibiliza orientações claras e procedimentos específicos para a restituição dos valores referentes a descontos indevidos.
Por esse canal, os beneficiários podem acompanhar o andamento do ressarcimento de forma transparente e segura, garantindo que o processo seja efetivo.
Além disso, mesmo que o beneficiário já tenha ingressado com ação judicial, ainda é possível aderir ao acordo, desde que não tenha recebido os valores da ação¹.
Cumpre destacar que cabe ao autor a prerrogativa de escolher contra qual parte pretende direcionar a demanda — Associação — não cabendo a este juízo decidir sobre tal opção, sob pena de invadir esfera alheia à competência jurisdicional.
Contudo, cabe ao juízo resguardar a vedação ao enriquecimento ilícito, razão pela qual o autor deve comprovar que não promoveu requerimento administrativo prévio junto ao INSS para a devolução dos valores pleiteados.
Ademais, ainda que o autor opte pelo prosseguimento da ação em face da Associação, mesmo que o pedido se restrinja a indenização por danos morais, conforme amplamente divulgado por meios oficiais, notadamente pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi determinada a indisponibilidade de bens e valores da instituição Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN), no montante de R$ 281.180.262,49, em razão de investigação por fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Tal medida inviabiliza, ao menos por ora, a efetividade de medidas de execução na fase executiva, diante do esgotamento da utilidade das ferramentas de constrição patrimonial disponíveis².
Ante o exposto, deverá o autor emendar a petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de sanar as seguintes questões: a) Demonstrar nos autos que não promoveu requerimento administrativo prévio junto ao INSS para a devolução dos valores objeto da presente demanda, sob pena de se configurar possível enriquecimento ilícito; b) Caso opte pelo prosseguimento da demanda em face da Associação, ainda que o pedido se restrinja a indenização por danos morais, esclarecer que tem ciência da indisponibilidade de bens e valores da instituição Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN), conforme determinação da Advocacia-Geral da União (AGU), o que poderá inviabilizar a efetividade de eventual execução no presente feito.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito ¹https://www.gov.br/inss/pt-br/perguntas-e-respostas ²https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/justica-bloqueia-r-2-8-bilhoes-de-investigados-por-fraude-no-inss -
12/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
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01/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:07
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 12:43
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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02/03/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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