TJPB - 0809129-28.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:20
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antonio de Carvalho Souza, s/n - 4º andar - Liberdade - Campina Grande/PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310-2424; Whatsapp: (83)99143-0147; E-mail:[email protected] Número do Processo: 0809129-28.2025.8.15.0001 AUTOR: DEMETRIUS DE SOUSA AMORIM: REU: JOSE MATHEUS JUNIOR SOUSA SANTOS ATO ORDINATÓRIO – AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Nos termos das Resoluções CNJ nº 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, e artigos 236, § 3º, 385, § 3º, 453, § 1º e 461, § 2º do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada através de seu (sua)s Advogado(a)(s) constituído (a)(s), para participar da audiência Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: INSTRUÇÃO - 2º JEC - VIDEOCONFERÊNCIA Data: 13/10/2025 Hora: 08:00 , nos presentes autos, devendo o advogado constituído encaminhar para a parte autora/promovida o link da reunião/audiência virtual agendada.
A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Zoom us.
Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Sala Pessoal do '2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB' Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/7517307374?pwd=eG5CRDJEN1hDVGtnQWZsemphQnpLQT09 ID da reunião: 751 730 7374 Senha de acesso: 371346 Campina Grande-PB, 19 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:26
Expedição de Carta.
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19/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 08:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/10/2025 08:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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18/08/2025 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2025 02:45
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0809129-28.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
A parte autora requereu a concessão de tutela de urgência cautelar para fins de arresto liminar.
O arresto é cabível quando o credor demonstra a probabilidade de existência do seu direito de crédito e um risco objetivo e atual de que tal direito não seja satisfeito, em razão da insuficiência patrimonial do devedor ou de atos que visem a frustrar uma futura execução.
Para isso, o requerente deve comprovar que é titular de um direito a uma prestação pecuniária e que sua satisfação está ameaçada por um comportamento reticente do requerido.
Além de demonstrar a titularidade do direito, é crucial indicar os atos do requerido que visam a frustrar a efetividade da tutela, a fim de obter uma decisão que torne indisponíveis bens suficientes para garantir a futura execução.
O arresto cautelar, fundamentado nos artigos 300 e 305 do Código de Processo Civil, exige para sua concessão a existência de um crédito líquido e certo por parte do credor, bem como indícios de comportamentos fraudulentos por parte do devedor, ou mesmo dano ao resultado final da execução.
No entanto, esta medida deve ser tomada em caráter excepcional, uma vez que impede que o devedor ofereça bens previamente à penhora.
Consequentemente, cabe ao credor demonstrar a existência de uma situação de prejudicialidade excepcional à provável execução futura.
No âmbito dos Juizados Especiais, essa excepcionalidade é ainda mais pronunciada.
O microssistema busca a não judicialização dos conflitos, incentivando a conciliação e dispondo de um mecanismo processual mais célere, com atos concentrados.
A ausência de recurso para decisões interlocutórias reforça a ideia de que o arresto é uma medida excepcionalíssima e que não deve ser usada ordinariamente neste sistema.
Na presente hipótese, trata-se de processo na fase de conhecimento, e dada a natureza do pedido liminar, não verifico a presença do periculum in mora, nos termos acima delineados, que justifique o deferimento da medida constritiva.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE ARRESTO CAUTELAR.
Quanto ao pedido de pesquisa de endereço da parte ré, a Lei 9.099/95 dispõe de regra própria, dispondo em seu art. 14, § 1º, I, que o pedido deverá ser instruído com “o nome, a qualificação e o endereço das partes”, não havendo margem, portanto, para a realização de diligências para obtenção de endereço dos réus no âmbito dos Juizados Especiais, cujo rito não comporta dilações probatórias para instrução do feito, tendo em vista os critérios orientadores do art. 2º, especialmente o da celeridade.
Desse modo, intme-se o autor para indicar endereço para citação do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Com a informação, inclua-se o feito em pauta.
Inexisitndo informação, remetam-se os autos para o juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:39
Indeferido o pedido de DEMETRIUS DE SOUSA AMORIM - CPF: *38.***.*65-46 (AUTOR)
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07/08/2025 19:59
Conclusos para despacho
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07/08/2025 19:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/08/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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01/08/2025 12:52
Juntada de Termo de audiência
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31/07/2025 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 09:10
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2025 11:15
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/07/2025 18:29
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 17:32
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2025 17:01
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:10
Expedição de Carta.
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12/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/08/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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11/06/2025 19:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/06/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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11/06/2025 10:02
Juntada de Termo de audiência
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28/05/2025 06:56
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:33
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 18:41
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 14:23
Expedição de Carta.
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19/05/2025 10:34
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/05/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 16:16
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2025 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 07:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/04/2025 00:01
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 14:11
Expedição de Carta.
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01/04/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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01/04/2025 12:07
Outras Decisões
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27/03/2025 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 17:54
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:44
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 11:42
Juntada de Petição de informação
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14/03/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:39
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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