TJPB - 0800439-24.2017.8.15.0281
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:25
Decorrido prazo de ODAIR OTAVIO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:25
Decorrido prazo de CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:45
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800439-24.2017.8.15.0281 [Compra e Venda] EXEQUENTE: ALEXANDRO VICENTE DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO JUVENAL DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
A parte exequente requereu a “extinção e arquivamento da presente execução em razão da celebração de acordo extrajudicial entre as partes, condizente com o pagamento do valor original da condenação, cujo pagamento já foi realizado pelo exequente”, conforme teor do petitório retro (id. 107422419). É O RELATÓRIO.
DECIDO: Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 924, II c/c os artigos 513 e 771, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando houver a satisfação da obrigação.
Nesses termos, restando nos autos a comprovação de que o devedor satisfez a obrigação, é medida cogente a extinção da execução, em decorrência do cumprimento.
DESTARTE, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo extinta a presente Execução, para que produza todos os jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITABAIANA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 08:00
Conclusos para despacho
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09/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
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07/03/2024 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO JUVENAL DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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10/02/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2024 09:01
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 09:33
Deferido o pedido de
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21/11/2023 13:02
Conclusos para decisão
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21/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
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30/09/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 18:39
Conclusos para despacho
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27/04/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:57
Decorrido prazo de ALEXANDRO VICENTE DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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16/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 11:24
Conclusos para despacho
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28/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 14:03
Conclusos para despacho
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22/02/2023 14:02
Juntada de documento de comprovação
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22/02/2023 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2022 22:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/11/2022 12:31
Conclusos para despacho
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14/08/2022 22:50
Juntada de provimento correcional
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29/04/2022 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 10:30
Julgado procedente o pedido
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17/02/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 10:38
Conclusos para despacho
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17/08/2021 10:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 18/02/2021 11:30 3ª Vara Mista de Itabaiana.
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28/01/2021 02:29
Decorrido prazo de CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA em 27/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 02:27
Decorrido prazo de ODAIR OTAVIO DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
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10/12/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 10:26
Audiência Conciliação designada para 18/02/2021 11:30 3ª Vara Mista de Itabaiana.
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26/08/2020 06:31
Decorrido prazo de ANTONIO JUVENAL DA SILVA em 25/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 01:20
Decorrido prazo de ALEXANDRO VICENTE DA SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2020 19:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2020 19:43
Ato ordinatório praticado
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08/07/2020 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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20/02/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 15:56
Conclusos para despacho
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16/10/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/10/2019 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO JUVENAL DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2019 11:44
Expedição de Mandado.
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23/05/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2018 00:16
Decorrido prazo de ODAIR OTAVIO DA SILVA em 29/10/2018 23:59:59.
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18/10/2018 11:19
Conclusos para despacho
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17/10/2018 21:23
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2018 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2018 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2018 12:20
Juntada de Certidão
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05/10/2018 12:19
Transitado em Julgado em 16 de Abril de 2018
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04/04/2018 12:42
Juntada de carta precatória
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14/02/2018 13:27
Juntada de documento de comprovação
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26/01/2018 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2018 09:55
Ato ordinatório praticado
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26/01/2018 09:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2017 10:18
Juntada de Outros documentos
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24/10/2017 09:19
Juntada de Termo de audiência
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16/10/2017 08:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2017 08:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2017 07:54
Juntada de carta precatória
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11/10/2017 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2017 00:40
Decorrido prazo de ODAIR OTAVIO DA SILVA em 10/10/2017 23:59:59.
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11/10/2017 00:40
Decorrido prazo de ALEXANDRO VICENTE DA SILVA em 10/10/2017 23:59:59.
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19/09/2017 11:05
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2017 09:35
Expedição de Mandado.
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19/09/2017 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2017 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2017 09:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2017 09:04
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 16/10/2017 09:45 Vara Única de Pilar.
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15/09/2017 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Carta Precatória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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