TJPB - 0803258-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:31
Juntada de entregue (ecarta)
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26/08/2025 04:25
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:19
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - EXEQUENTE Nº DO PROCESSO: 0803258-31.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito, Inadimplemento, Espécies de Títulos de Crédito, Espécies de Contratos] EXEQUENTE: LUCIANA PEREIRA EXECUTADO: VALTER VENANCIO DOS SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: LUCIANA PEREIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0803258-31.2025.8.15.2001 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA PEREIRA - PB26196 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 18 de agosto de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25081510030087400000112915266 -
18/08/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:30
Expedição de Carta.
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18/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 10:03
Determinado o arquivamento
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15/08/2025 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0803258-31.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito, Inadimplemento, Espécies de Títulos de Crédito, Espécies de Contratos] EXEQUENTE: LUCIANA PEREIRA EXECUTADO: VALTER VENANCIO DOS SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803258-31.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Havendo resposta do INSS, com indicação do cumprimento da medida determinada, intime-se a parte exequente, para ciência.
Ato contínuo, retornem os autos conclusos para extinção. ".
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA PEREIRA - PB26196 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 14 de agosto de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário -
14/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:58
Juntada de Informações
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14/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:51
Juntada de Ofício
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13/08/2025 15:10
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2025 15:09
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 14:28
Determinada Requisição de Informações
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06/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:16
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2025 19:48
Juntada de Ofício
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27/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:34
Juntada de Ofício
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13/05/2025 19:22
Juntada de Petição de resposta
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13/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:28
Determinada diligência
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09/05/2025 16:28
Deferido o pedido de
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03/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
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03/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:57
Juntada de Petição de resposta
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24/04/2025 22:45
Determinada diligência
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24/04/2025 22:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:32
Juntada de Petição de informação
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14/04/2025 20:01
Juntada de Petição de resposta
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01/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:30
Indeferido o pedido de LUCIANA PEREIRA - CPF: *90.***.*80-06 (EXEQUENTE)
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31/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
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15/03/2025 17:37
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:51
Determinada diligência
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10/03/2025 16:55
Conclusos para decisão
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26/02/2025 03:04
Decorrido prazo de VALTER VENANCIO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:04
Juntada de entregue (ecarta)
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05/02/2025 16:07
Expedição de Carta.
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03/02/2025 14:56
Determinada diligência
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24/01/2025 07:21
Conclusos para despacho
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23/01/2025 21:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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