TJPB - 0818534-05.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:05
Decorrido prazo de MARCELA GUEDES ALCOFORADO RODRIGUES em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:05
Decorrido prazo de GISELE TAVARES DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 11:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/09/2025 11:05
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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04/09/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 06:33
Decorrido prazo de MARCELA GUEDES ALCOFORADO RODRIGUES em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 06:33
Decorrido prazo de GISELE TAVARES DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:12
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO PROCESSO: 0818534-05.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EMMANUELLE NUNES DE ALMEIDA REU: FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A, RENTCARS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 01/2018 deste 5º JEC, intimo a parte recorrida para, optando, no prazo legal, oferecer contrarrazões aos EMBARGOS DECLARATÓRIOS interposto nos autos da ação em epígrafe.
Dou fé.
João Pessoa, em 26 de agosto de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório -
26/08/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0818534-05.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: GISELE TAVARES DE OLIVEIRA(*45.***.*23-93); EMMANUELLE NUNES DE ALMEIDA(*13.***.*72-90); MARCELA GUEDES ALCOFORADO RODRIGUES(*97.***.*46-21); Polo passivo: FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A(07.***.***/0006-36); RENTCARS LTDA - ME(10.***.***/0001-23); SERGIO MENDES CAHU FILHO(*44.***.*99-35); GILSON JOAO GOULART JUNIOR(*29.***.*03-31); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
15/08/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:35
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 07:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2025 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 11:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/06/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/06/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:08
Juntada de Informações
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17/06/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 08:01
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2025 07:42
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2025 07:05
Expedição de Carta.
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08/04/2025 07:05
Expedição de Carta.
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08/04/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/06/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2025 23:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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