TJPB - 0834219-09.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:38
Juntada de RPV
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02/09/2025 11:38
Juntada de RPV
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02/09/2025 10:50
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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28/08/2025 10:06
Juntada de Petição de cota
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13/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:49
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0834219-09.2023.8.15.0001 AUTOR: RANELLI SUSANNY NOBREGA DO NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em face de RANELLI SUSANNY NOBREGA DO NASCIMENTO, qualificada nos autos.
Entende que o valor real da execução corresponde a R$ 3.916,45 (três mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos) e honorários de sucumbência no montante de R$ 587,46 (quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), nos termos da planilha apresentada pelo impugnante (id. 115253004).
Intimada, a parte impugnada concordou com os valores apresentados pelo ente Municipal e requereu a expedição de RPV/Precatório. É o breve relato.
DECIDO.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo executado implica em reconhecimento do pedido, uma vez que se configura como reconhecimento do excesso de execução por parte do impugnado.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação aos cálculos e homologo os valores apresentados no id. 115253004, nos termos do art. 487, III, a e b, do CPC-15, para reduzir o valor principal da execução para R$ 3.916,45 (três mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos) e honorários de sucumbência no montante de R$ 587,46 (quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Alex Muniz Barreto Juiz de Direito -
06/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/07/2025 08:22
Conclusos para decisão
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25/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:08
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:38
Juntada de Petição de memoriais
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07/05/2025 00:55
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 04:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:43
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:43
Juntada de Certidão de prevenção
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24/07/2024 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2024 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de RANELLI SUSANNY NOBREGA DO NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
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25/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:08
Julgado procedente o pedido
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19/05/2024 17:26
Conclusos para despacho
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19/05/2024 17:26
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2024 08:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/05/2024 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/05/2024 08:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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15/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/05/2024 08:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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24/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
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20/10/2023 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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