TJPB - 0802029-65.2023.8.15.0171
1ª instância - 2ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança PROCESSO: 0802029-65.2023.8.15.0171 DESPACHO 1.
Considerando a natureza e complexidade da perícia, mantenho os honorários no valor proposto pelo perito nomeado.
Assim, intime-se o réu para comprovar o depósito dos honorários, no prazo de 5 dias, sob pena de prejuízo da prova, com os ônus processuais correlatos. 2.
Se decorrer o prazo sem pagamento, voltem os autos conclusos para julgamentos. 3.
Se comprovado o pagamento, fixo os seguintes quesitos do Juízo: a) A firma aposta no instrumento contratual corresponde à do autor? b) Quais os parâmetros utilizados pelo expert para chegar a conclusão da resposta do item anterior?.
Orientações: o perito deve manter a imparcialidade e não opinar sobre o resultado do processo; os quesitos devem ser respondidos na seguinte ordem: quesitos do Juízo; quesitos da parte ré (se houver); quesitos da parte autora (se houver). 4.
Intime-se a autora para, em 5 dias, comparecer no Cartório desta unidade, para fins de colheita de sua assinatura em folha própria e envio do cartão ao perito, na forma por ele solicitada.
No mesmo prazo, a autora deverá juntar aos autos o seu título de eleitor, conforme solicitado pelo perito. 5.
Anoto o prazo de até 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pelo perito. 6.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e adotem-se as providências necessárias para o pagamento dos honorários periciais. 7.
Por fim, renove-se a conclusão.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Esperança-PB, data do registro eletrônico.
Natan Figueredo Oliveira Juíza de Direito -
12/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ELEUTERIO em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 23:53
Decorrido prazo de ANASTACIO ALONSO VARELA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 06:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/06/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 05:42
Decorrido prazo de ANASTACIO ALONSO VARELA em 13/05/2025 23:59.
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18/03/2025 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 23:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
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02/08/2024 13:49
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/05/2024 08:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/05/2024 08:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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20/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:56
Decorrido prazo de GILBERTO AURELIANO DE LIMA FILHO em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ELEUTERIO em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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29/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 17:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/05/2024 08:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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26/03/2024 10:59
Recebidos os autos.
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26/03/2024 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
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26/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA ELEUTERIO - CPF: *87.***.*66-15 (AUTOR).
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25/03/2024 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ELEUTERIO em 22/01/2024 23:59.
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27/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2023 01:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/11/2023 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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