TJPB - 0805180-27.2022.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:20
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0805180-27.2022.8.15.0251 [Multas e demais Sanções, Abuso de Poder] REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PATOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por BANCO HONDA S/A em face do MUNICÍPIO DE PATOS/PB.
Consta nos autos que o executado efetuou o pagamento integral do valor devido a título de Requisição de Pequeno Valor – RPV, no montante de R$ 3.815,75 (três mil, oitocentos e quinze reais e setenta e cinco centavos), conforme comprovante de depósito judicial datado de 08/04/2025, devidamente certificado.
O exequente requereu a transferência dos valores para conta bancária de sua patrona, ALVIM COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 14.***.***/0001-02, cujos dados constam nos autos.
Comprovada a satisfação integral da obrigação e inexistindo impugnação pendente, impõe-se a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a presente execução em razão do pagamento.
Expeça-se alvará judicial, em favor de ALVIM COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 14.***.***/0001-02, para levantamento da quantia depositada nestes autos, no valor de R$ 3.815,75 (três mil, oitocentos e quinze reais e setenta e cinco centavos), acrescido dos rendimentos da conta judicial, observando-se os dados contidos no ID. 112939790.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Patos, datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE Juíza de Direito -
12/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:35
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 13:35
Expedido alvará de levantamento
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12/08/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 07:06
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:59
Juntada de Ofício
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31/03/2025 17:48
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 04:55
Juntada de RPV
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14/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:26
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/01/2025 06:16
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/11/2024 07:03
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:59
Expedido alvará de levantamento
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04/07/2024 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2024 10:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/07/2024 10:59
Determinada diligência
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01/07/2024 07:30
Conclusos para despacho
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25/06/2024 07:00
Processo Desarquivado
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24/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 10:03
Recebidos os autos
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13/06/2024 10:03
Juntada de Certidão de prevenção
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04/05/2023 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2023 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:08
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:45
Julgado procedente o pedido
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31/10/2022 18:10
Conclusos para despacho
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31/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 10:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/08/2022 08:25
Conclusos para despacho
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26/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 08:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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10/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2022 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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