TJPB - 0807712-37.2023.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:47
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807712-37.2023.8.15.0251 DESPACHO INTIME-SE o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a petição/certidão retro.
Intimações necessárias.
CUMPRA-SE.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
09/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 16:04
Determinada diligência
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05/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:02
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2 Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807712-37.2023.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: LARRUAN NOBREGA CANDEIA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Diante do requerimento de cumprimento da sentença/Acórdão existente nos autos, defiro o pedido.
Observando-se as regras do NCPC.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRIMEIRAMENTE - retifique-se a autuação dos presentes autos para a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não o feito.
Após, nos termos do art. 513, §2º c/c art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte promovida para no prazo de 15 dias pagar o valor da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% do art. 523, §1º do CPC.
Ainda, esta magistrada entende, conforme orientação do FONAJE em seu enunciado cível nº 97, embora a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 deva se aplicar aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. -
14/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:19
Outras Decisões
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13/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:24
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:30
Determinada diligência
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10/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:15
Recebidos os autos
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10/07/2025 10:15
Juntada de Certidão de prevenção
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18/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2024 10:47
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2024 01:07
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
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30/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/05/2024 16:02
Conclusos para despacho
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14/05/2024 02:13
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:01
Conclusos para despacho
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23/04/2024 03:04
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:04
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:41
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:09
Conclusos para despacho
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19/03/2024 02:09
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:41
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:40
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:36
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:12
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:12
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 18:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2024 20:16
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:45
Determinada diligência
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07/02/2024 04:45
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 10:04
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 19/12/2023 23:59.
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23/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2023 21:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 21:45
Juntada de Projeto de sentença
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06/10/2023 13:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/10/2023 09:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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05/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:05
Decorrido prazo de LARRUAN NOBREGA CANDEIA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 22:30
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:26
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:26
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 10:25
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/10/2023 09:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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05/09/2023 08:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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