TJPB - 0806047-66.2025.8.15.0331
1ª instância - 5ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 11:53 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2025 09:17 Juntada de Petição de resposta 
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                                            18/08/2025 10:53 Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            18/08/2025 10:53 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            18/08/2025 00:56 Publicado Expediente em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0806047-66.2025.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Cuidam os autos de Ação de Despejo interposta em face de ente público.
 
 Conforme dispõe a Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba, a competência para apreciar este feito é da Vara da Fazenda Pública.
 
 Assim sendo, redistribua-se o feito para a 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
 
 SANTA RITA, 13 de agosto de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            14/08/2025 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 10:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 13:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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