TJPB - 0802010-69.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:53
Publicado Edital em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 dias (artigo 523 do CPC), efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas processuais.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 dias para que, nos próprios autos, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, a parte exequente poderá efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificada a preclusão da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do CPC.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
São José de Piranhas-PB, 01 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
15/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
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24/07/2025 08:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAQUIM MENDES LINS em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:38
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 22:32
Conclusos para decisão
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19/02/2025 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2025 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/02/2025 12:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 22/01/2025 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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11/02/2025 12:15
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2024 08:01
Juntada de entregue (ecarta)
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11/12/2024 00:43
Decorrido prazo de LUAN VILLAR LIRA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:32
Recebidos os autos.
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09/12/2024 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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09/12/2024 12:32
Expedição de Carta.
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09/12/2024 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/12/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 22/01/2025 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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21/11/2024 09:08
Recebidos os autos.
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21/11/2024 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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21/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/10/2024 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAQUIM MENDES LINS - CPF: *63.***.*63-52 (AUTOR).
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15/10/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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