TJPB - 0801070-75.2022.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0801070-75.2022.8.15.0221 DECISÃO.
Suspensão.
IRDR.
Tema 1300.
Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por ROZEMARE AMORIM DE OLIVEIRA CAVALCANTI contra BANCO DO BRASIL S.A..
O Superior Tribunal de Justiça novamente no Tema de Recurso Especial Repetitivo n. 1300, determinou a suspensão do processo para fixar teses jurídicas sobre os seguintes temas: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Na ocasião, o relator determinou a suspensão de todos os processos que abordem tais matérias.
Desse modo, registre-se a suspensão do processo, sob tema n° 1300, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”.
Deverão as partes diligenciar o andamento daquele Incidente, comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS -PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
22/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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19/08/2025 01:53
Publicado Edital em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801070-75.2022.8.15.0221 DESPACHO Vistos, etc.
Na forma do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE PESSSOALMENTE e por causídico a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a necessidade de continuidade da demanda, sob pena de extinção da ação por abandono da causa.
Em caso positivo, deve a parte demandante justificar sua ausência à audiência de conciliação ou pagar multa de 2% sobre o valor da causa, conforme preceitua o artigo 338, §8º, do Código de Processo Civil.
Apresentada a manifestação, volvam-me os autos conclusos para suspensão do feito em decorrência do tema 1300 do STJ.
Caso não seja apresentada manifestação pelo prosseguimento, volvam-me os autos conclusos para extinção por abandono da causa.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
15/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/08/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:05
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:45
Determinada diligência
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13/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
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13/03/2025 07:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/03/2025 07:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/03/2025 09:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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10/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/03/2025 09:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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16/01/2025 11:22
Recebidos os autos.
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16/01/2025 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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16/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/01/2025 21:52
Recebidos os autos.
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09/01/2025 21:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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04/09/2024 06:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
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03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/02/2024 23:59.
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15/01/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 00:59
Decorrido prazo de ROZEMARE AMORIM DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 27/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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03/07/2023 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROZEMARE AMORIM DE OLIVEIRA CAVALCANTI - CPF: *93.***.*66-34 (AUTOR).
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30/06/2023 13:41
Conclusos para decisão
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26/04/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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