TJPB - 0800469-81.2025.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2025 02:35
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800469-81.2025.8.15.0571 [Bancários] AUTOR: MANOEL ANGELO BARBOSA DE AMORIM REU: BANCO BRADESCO DECISÃO 1.
Nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil vigente (CPC), e em observância ao Enunciado nº 29 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB), DEFIRO, por ora, o pedido de gratuidade da justiça e concedo à parte autora as isenções previstas no § 1º e seus incisos, do referido artigo de Lei, porquanto restou demonstrado nos autos que aufere renda mensal de até dois salários mínimos, não dispondo de recursos suficientes para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. 2.
DESIGNO Audiência de Conciliação para o dia 11 de setembro de 2025, às 10h, por videoconferência, por meio do Sistema Zoom Meetings; 3.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré por sua procuradoria, pelo sistema PJe ou, caso não possua procuradoria habilitada, pelos correios, com aviso de recebimento, da ACIJ designada, devendo constar na Intimação: i) que o não comparecimento injustificado da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba; ii) que a parte deve esta acompanhada por seus advogados ou defensores públicos; iii) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, tudo conforme comando do art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC; iv) as instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo, bem como que, caso não disponha de recursos tecnológicos suficientes, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca para participação presencial na audiência designada; 4.
INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, da audiência designada, ficando também intimado: i) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba; ii) que a parte deve estar acompanhada por seus advogados ou defensores públicos; iii) que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, tudo conforme comando do art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC; iv) das instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo, bem como que, caso não disponha de recursos tecnológicos suficientes, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca para participação presencial na audiência designada; 5.
RESERVO-ME a apreciar o pedido de tutela provisória de urgência antecipada após a oferta de eventual contestação, quando haverá maior estabilidade sobre os fatos deste caso; 6.
Cumpridos os comandos acima, REMETA-SE o feito ao CEJUSC desta Comarca.
INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Para ter acesso a reunião na Zoom pelo celular: 1 - Baixar o aplicativo Zoom na Play store (Android) ou Apple store (IOS), se for entrar na reunião pelo celular; 2 - Após baixar o aplicativo, clicar no link da reunião https://us02web.zoom.us/j/9207123897?pwd=SEVjM0xsaHJuZjczQ1JtN1BVVVo5QT09 (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o aplicado peça, a saber, 629755. 4 - Ativar a câmera do celular no ícone da imagem da câmera e o áudio.
Obs: caso você não encontre a opção para ativar a câmera, entre em contato com o presidente da reunião através da mensagem de texto disponibilizada no aplicativo para informações.
Para ter acesso à reunião pelo Computador ou Notebook: 1 - Será necessária uma câmera com microfone de áudio e caixa de som; 2 - Clicar no link da reunião disponibilizado acima, ou copie e cole no navegador (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o site peça, a saber, 629755; 4 - Ativar a câmera no ícone da imagem da câmera e o áudio; Obs: a reunião será iniciada pelo Fórum de Pedras de Fogo, caso você entre no link e a reunião ainda não tenha começado, aguarde.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
12/08/2025 15:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/09/2025 10:00 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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12/08/2025 15:56
Recebidos os autos.
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12/08/2025 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
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12/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2025 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL ANGELO BARBOSA DE AMORIM - CPF: *69.***.*87-68 (AUTOR).
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11/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:55
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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