TJPB - 0800813-05.2025.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:21
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2025 01:42
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800813-05.2025.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por IVALDO EPIFANIO DE OLIVEIRA em face do BANCO BRADESCO S/A, com fundamento na suposta cobrança indevida de tarifas bancárias incidentes sobre conta destinada exclusivamente ao recebimento de benefício previdenciário.
Ocorre que, embora a parte autora alegue ter formulado requerimento administrativo prévio visando solucionar a controvérsia, não consta nos autos, de forma clara, a data exata em que o referido requerimento foi realizado, tampouco demonstração do decurso do prazo sem resposta da instituição financeira, elementos que são indispensáveis para a configuração do interesse de agir, especialmente em demandas de natureza consumerista.
Consta apenas uma mensagem, sem a data que foi enviada e sem informação de resposta, apesar de nela constar o prazo de 03 dias úteis.
Nos termos do artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços prestados, o que inclui a possibilidade de buscar administrativamente a resolução de conflitos antes de acionar o Poder Judiciário.
A ausência de comprovação do requerimento e do silêncio do fornecedor pode inviabilizar a análise da pretensão ou mesmo atrasar a instrução processual.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos: 1.
A data em que foi realizado o requerimento administrativo junto ao banco réu; 2.
O decurso de prazo razoável sem resposta ou solução da demanda administrativa, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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