TJPB - 0842205-57.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 03:58 Decorrido prazo de ANDREA MENDES LACERDA em 28/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 02:31 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
 
 João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0842205-57.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Irregularidade no atendimento, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANDREA MENDES LACERDA REU: MANO FUNILARIA E PINTURA LTDA, MANOEL JOAQUIM DA SILVA NETO, ADERLANE MARIA DA SILVA Advogado: ANDREA MENDES LACERDA OAB: PB21428 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0842205-57.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
 
 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
 
 João Pessoa, em 12 de agosto de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
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                                            12/08/2025 15:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2025 09:01 Determinado o arquivamento 
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                                            30/07/2025 09:01 Extinto o processo por desistência 
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                                            29/07/2025 00:29 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2025 08:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 15:31 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/07/2025 15:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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