TJPB - 0808695-65.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:26
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2025 07:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/09/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 07:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/09/2025 10:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
04/09/2025 09:05
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 19:14
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 02:14
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Misto de Patos PROCESSO: 0808695-65.2025.8.15.0251 CERTIDÃO AUDIÊNCIA REMOTA - VIDEOCONFERÊNCIA - ART. 22, § 2º LEI 9099/95 CERTIFICO, em cumprimento a determinação judicial, que agendei AUDIÊNCIA, Tipo: Una Sala: AUDIENCIA UNA Data: 04/09/2025 Hora: 10:40 horas a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço de sala https://us02web.zoom.us/j/3985295155 (PODERÁ COPIAR E COLAR O LINK EM SEU NAVEGADOR) , e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para ajuda aos usuários: https://support.zoom.us/hc/pt-br Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
Advertência: A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação do autor ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
O link da audiência acessível apontando-se o leitor de QR Code de seu Celular/SmartPhone para a imagem abaixo PATOS-PB, 12 de agosto de 2025 LUIZ CRUZ GUEDES ANALISTA/TECNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
12/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/09/2025 10:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
06/08/2025 09:14
Determinada diligência
-
06/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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