TJPB - 0801275-20.2017.8.15.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0801275-20.2017.8.15.0241.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Assunto(s): [Consórcio, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por ANA MARIA FERNANDES em face de ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME e outros, na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, DECLARO SATISFEITA(S) INTEGRALMENTE A(S) OBRIGAÇÃO(ÕES) DE IMPOSTA(S) PELA SENTENÇA E, COM BASE NO ART. 513, C/C ART. 924, II, AMBOS DO CPC, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA EM SUA TOTALIDADE.
Sem custas nem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput e parágrafo único, da Lei Federal n. 9.099/95).
Havendo recurso inominado, intime-se a parte adversa para as contrarrazões (em caso de réu revel, observar o art. 346 do CPC) e, escoado o prazo, certifique-se se houve resposta, após o que se remetam os autos à Turma Recursal, tudo isso independentemente de conclusão (art. 1.010, §3°, do CPC, norma geral superveniente aplicável por se alinhar à celeridade ínsita aos Juizados Especiais, consoante preconiza o Enunciado n. 182 do FONAJEF1 e o que restou decidido pelo TJPB no julgamento do Conflito de Competência n. 0813517-50.2020.8.15.0000, Quarta Câmara Especializada Cível, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, publicado em 07/04/20212).
Intimem-se as partes, eletronicamente, apenas por seus advogados ou, não havendo, pessoalmente.
Decorrido o último prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, independente de nova conclusão.
Registre-se no Registro Virtual de Sentenças.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
Cumpra-se.
Monteiro-PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 13 de agosto de 2025.
Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
22/10/2021 11:24
Baixa Definitiva
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22/10/2021 11:24
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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22/10/2021 11:24
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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27/09/2021 17:12
Conhecido o recurso de JOSE BONIFACIO GOMES - CPF: *61.***.*43-00 (RECORRENTE) e não-provido
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27/09/2021 08:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 08:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 20:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/08/2021 20:38
Negado seguimento a Recurso
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27/08/2021 07:46
Conclusos para despacho
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27/08/2021 07:46
Juntada de Certidão
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26/08/2021 00:04
Decorrido prazo de ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME em 25/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 09:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0003-26 (RECORRENTE).
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11/08/2021 14:05
Conclusos para despacho
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11/08/2021 14:05
Juntada de Certidão
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11/08/2021 00:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE OLIVEIRA E SILVA em 10/08/2021 23:59:59.
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20/07/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 17:07
Indeferido o pedido de ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0003-26 (RECORRENTE)
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19/07/2021 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2021 17:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/07/2021 11:37
Conclusos para despacho
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19/07/2021 11:37
Juntada de Certidão
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19/07/2021 11:37
Juntada de Certidão
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15/07/2021 11:28
Recebidos os autos
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15/07/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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