TJPB - 0801632-75.2024.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:36
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0801632-75.2024.8.15.0751 - [Promessa de Compra e Venda] AUTOR: CLEIDE GONCALVES DUARTE REU: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP, SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta do promovido, com base no princípio da cooperação e no princípio da não surpresa previstos nos arts. 6º e 10 do CPC, faz-se necessária a especificação de provas a produzir.
Pelo exposto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir[1] quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, advertindo-as de que o silêncio, o protesto genérico por produção de provas ou a manifestação pela sua não produção acarretarão o julgamento antecipado do mérito do processo, nos termos do art. 355, I, CPC1.
Bayeux-PB, 17 de julho de 2025.
Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) ¹Art. 355 do CPC.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - Não houver necessidade de produção de outras provas; [...] ²Art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022).
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. [...] § 2º.
A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. -
13/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2025 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
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05/01/2025 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
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16/12/2024 17:56
Expedição de Carta.
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16/12/2024 17:56
Expedição de Carta.
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16/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEIDE GONCALVES DUARTE (*73.***.*81-68).
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16/04/2024 11:03
Gratuidade da justiça concedida em parte a CLEIDE GONCALVES DUARTE - CPF: *73.***.*81-68 (AUTOR)
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13/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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