TJPB - 0823078-36.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 09/09/2025 23:59.
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20/08/2025 15:51
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0823078-36.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão apresentada pelo NUMOPEDE indicando a possível existência de litispendência, intimem-se as partes para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:07
Conclusos para despacho
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Abono de Permanência] AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0823078-36.2025.8.15.2001 REPRESENTANTE: S.
D.
T.
E.
S.
P.
D.
E.
D.
P.
REU: M.
D.
J.
P.
Visto etc.
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA na qual a parte autora informa que “representa nesta ação os servidores efetivos do Município de João Pessoa que não receberam o abono de permanência a partir do momento em que preencheram os requisitos para se aposentar, e ainda os que recebem os seus décimos terceiros salários e os seus terços de férias com valores ilegalmente reduzidos ante a supressão do abono de suas bases de cálculos”.
Todavia, em busca no sistema PJE, verifiquei a existência de outra demanda em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, acervo A, tombada sob o nº 0813805-33.2025.8.15.2001, cuja causa de pedir e pedido são idênticos a dos presentes autos.
A conexão entre duas causas ocorre quando elas, apesar de não serem idênticas, possuem um vínculo de identidade entre si quanto a algum dos seus elementos caracterizadores.
São duas (ou mais) ações diferentes, mas que mantêm um vínculo entre si.
Conforme disposto no art. 55 do CPC: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Quando o juiz verificar que há conexão entre duas causas, ele poderá ordenar, de ofício ou a requerimento, a reunião delas para julgamento em conjunto.
Isso está previsto no art. 55, § 1º do CPC 2015: Art. 55. (..) § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Assim, nos termos do artigo 55, § 3º, do CPC, justifica-se a reunião dos processos pelo risco de decisões conflitantes.
Ademais, também se extrai do art. 58, § 3º, do CPC, complementando o artigo acima, o julgamento conjunto justifica-se pelo risco de contradição ou conflito entre decisões, que naturalmente possuam relação de prejudicialidade.
Assim, evitam-se manifestações judiciais com comandos antagônicos.
ANTE O EXPOSTO, determino a remessa dos autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, acervo A.
Intime-se e remeta-se.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
14/08/2025 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:31
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 20:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/05/2025 18:16
Determinada a redistribuição dos autos
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28/04/2025 07:46
Conclusos para despacho
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27/04/2025 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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