TJPB - 0845923-62.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:17
Juntada de Petição de resposta
-
15/08/2025 01:28
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845923-62.2025.8.15.2001 AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE ALVES DA SILVA REU: INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S A DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25080618054686600000110404353 RG Documento de Identificação 25080618054865200000110404357 Comprovante de residência Documento de Identificação 25080618055085800000110404354 Procuração e declaração de hipo Procuração 25080618055259600000110404355 Receituários e negativa HAP Documento de Comprovação 25080618055758700000110404363 Requisição Geneticista1 Documento de Comprovação 25080618060133000000110404364 Requisição Geneticista2 Documento de Comprovação 25080618060298600000110404366 -
13/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 09:51
Determinada diligência
-
06/08/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802579-95.2025.8.15.0751
Bernadete Aires de Souza
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Nathalia Saraiva Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2025 11:45
Processo nº 0815054-08.2025.8.15.0000
Josemar Nunes de Oliveira
Juizo da 2 Vara das Garantias da Comarca...
Advogado: Carlos Magno Nogueira de Castro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2025 14:47
Processo nº 0800394-74.2023.8.15.0001
Fernanda de Souza Lucena
Joseane Henrique de Oliveira
Advogado: Valerio Andrade Porto Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2023 17:22
Processo nº 0803945-87.2021.8.15.0371
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Ronildo Camilo de Sousa
Advogado: Ozael da Costa Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2022 11:10
Processo nº 0803945-87.2021.8.15.0371
Rosivaldo Camilo de Sousa
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Ozael da Costa Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 09:20