TJPB - 0846478-79.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:34
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL VARA DE FEITOS ESPECIAIS Proc. nº 0846478-79.2025.8.15.2001 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se através da certidão de óbito acostada aos autos, que o de cujus, deixou bens, e de acordo com o art. 170, inc.
VI compete a Vara de Sucessões processar e julgar as ações referentes aos valores da Lei 6858/80, quando existirem outros bens.
Vejamos: Art. 170.
Compete a Vara de Sucessões processar e julgar: ...
VI – os pedidos de alvarás relativos a bens de espólio e os previstos na Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, quando hajam outros bens a inventariar; ...
Em razão disto, diante da incompetência absoluta deste juízo, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A VARA DE SUCESSÕES DESTA CAPITAL.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
13/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:37
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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13/08/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:08
Declarada incompetência
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10/08/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/08/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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