TJPB - 0800184-25.2024.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:17
Decorrido prazo de MILCA NASCIMENTO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:17
Decorrido prazo de NATERCIO FRANCISCO PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:40
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:40
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA Nº DO PROCESSO: 0800184-25.2024.8.15.0571 CLASSE DO PROCESSO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Dissolução] AUTOR: Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO CORREA DE PAULA NETO - PB24640 REU: REQUERIDO: MILCA NASCIMENTO DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDERLEY FERREIRA MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Caaporã, fica(m)Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO CORREA DE PAULA NETO - PB24640 Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO CORREA DE PAULA NETO - PB24640 , através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada: Tipo: Conciliação Sala: SALA CEJUSC Data: 22/09/2025 Hora: 09:00 , ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO CORREA DE PAULA NETO - PB24640 DADOS DO AMBIENTE VIRTUAL Tipo: CONCILIAÇÃO _ Sala: CEJUSC1_ Data: 22/09/2025 Hora: 09:00H, neste fórum, no formato híbrido, por meio do app zoom. https://us02web.zoom.us/j/*82.***.*52-56?pwd=IKvySLAjZBBnZDQuWBbW3Z3puciRYb.1 - ID da reunião: 882 2055 2956 - Senha: 797917 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAAPORÃ-PB, em 14 de agosto de 2025 De ordem, ANA REGINA MARIA CORRÊA DE CARVALHO Servidora Judicial -
14/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/09/2025 09:00 Cejusc I - Caaporã - TJPB.
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21/07/2025 12:45
Recebidos os autos.
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21/07/2025 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Caaporã - TJPB
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13/06/2025 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATERCIO FRANCISCO PEREIRA registrado(a) civilmente como NATERCIO FRANCISCO PEREIRA - CPF: *10.***.*27-97 (REQUERENTE).
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13/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
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28/04/2025 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 05:44
Decorrido prazo de MILCA NASCIMENTO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 19:31
Juntada de Petição de cota
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18/04/2025 08:46
Juntada de Petição de resposta
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01/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 04:10
Decorrido prazo de MILCA NASCIMENTO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:29
Juntada de Petição de resposta
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04/02/2025 01:48
Decorrido prazo de NATERCIO FRANCISCO PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:13
Juntada de Petição de cota
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28/01/2025 01:37
Decorrido prazo de MILCA NASCIMENTO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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17/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:21
Declarada incompetência
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10/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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20/11/2024 01:49
Juntada de Petição de cota
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20/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 07:35
Conclusos para despacho
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22/10/2024 07:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/10/2024 07:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/10/2024 11:30 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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22/10/2024 07:33
Recebidos os autos.
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22/10/2024 07:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
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22/10/2024 07:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/10/2024 07:47
Conclusos para despacho
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18/10/2024 23:47
Juntada de Petição de parecer
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15/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/09/2024 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:48
Juntada de Petição de resposta
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17/09/2024 21:31
Juntada de Petição de cota
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17/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 21/10/2024 11:30 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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16/09/2024 10:26
Recebidos os autos.
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16/09/2024 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
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16/09/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 22:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/09/2024 21:03
Conclusos para despacho
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04/09/2024 21:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/09/2024 21:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/09/2024 11:30 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
-
22/08/2024 13:59
Juntada de Petição de resposta
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09/08/2024 10:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/09/2024 11:30 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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09/08/2024 10:00
Recebidos os autos.
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09/08/2024 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
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09/08/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 06:07
Conclusos para despacho
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30/07/2024 18:51
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 08:28
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:20
Juntada de Petição de resposta
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11/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
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02/07/2024 18:35
Juntada de Petição de resposta
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02/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 07:26
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:06
Juntada de Petição de resposta
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24/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:34
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:03
Conclusos para despacho
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22/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:10
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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