TJPB - 0801492-28.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:32
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801492-28.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Atraso de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARTA JULIANA SUASSUNA DA SILVA Endereço: PRAÇA PREFEITO JOSÉ SÉRGIO MAIA, 92, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogados do(a) EXEQUENTE: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536 PARTE PROMOVIDA: Nome: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA Endereço: AV THOMAZ ALBERTO WHATELY, S/N, LOTE 14, 16, 20 e 22, JARDIM AEROPORTO, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14078-550 Nome: TAM LINHAS AÉREAS S/A Endereço: RUA ÁTICA, 673, 6 ANDAR, SALA 62, JARDIM BRASIL (ZONA SUL), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 Advogados do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 DECISÃO
Vistos.
Junto a resposta do SISBAJUD.
Considerando o resultado infrutífero (inexistência de valores ou valores ínfimos) determino a intimação do exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921 do CPC.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 17.662,04 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
01/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:18
Determinada diligência
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31/08/2025 08:29
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
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24/08/2025 11:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:24
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801492-28.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Atraso de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARTA JULIANA SUASSUNA DA SILVA Endereço: PRAÇA PREFEITO JOSÉ SÉRGIO MAIA, 92, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogados do(a) EXEQUENTE: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536 PARTE PROMOVIDA: Nome: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA Endereço: AV THOMAZ ALBERTO WHATELY, S/N, LOTE 14, 16, 20 e 22, JARDIM AEROPORTO, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14078-550 Nome: TAM LINHAS AÉREAS S/A Endereço: RUA ÁTICA, 673, 6 ANDAR, SALA 62, JARDIM BRASIL (ZONA SUL), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 Advogados do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a petição da parte exequente, que alega existir obrigação de pagar remanescente.
No mesmo prazo, deverá comprovar o pagamento, acaso não realize impugnação na forma legal.
Decorrido o prazo, retorne o processo concluso.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 17.662,04 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
13/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:33
Determinada diligência
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13/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:00
Processo Desarquivado
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27/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:52
Determinado o arquivamento
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21/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2025 19:40
Decorrido prazo de MARTA JULIANA SUASSUNA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:48
Juntada de Petição de informação
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30/01/2025 05:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:19
Juntada de Alvará
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20/01/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:18
Determinada diligência
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17/12/2024 07:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 23:08
Conclusos para despacho
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16/12/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:15
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 00:53
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:52
Decorrido prazo de MARTA JULIANA SUASSUNA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 03:10
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MARTA JULIANA SUASSUNA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 01:03
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 09:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2024 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/06/2024 11:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/06/2024 10:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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06/06/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2024 01:33
Decorrido prazo de MARTA JULIANA SUASSUNA DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/06/2024 10:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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26/04/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 18:54
Recebidos os autos.
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04/04/2024 18:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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04/04/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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