TJPB - 0815241-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:35
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0815241-61.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Prefacialmente, recebo a emenda à inicial, determinando que o cartório inclua no polo passivo desta demanda a PBPREV (ID 98252915).
Ainda, condiciono a citação da nova promovida ao atendimento, pelo demandante, da determinação que a seguir exponho.
Após melhor análise aos autos, verifico que a petição inicial padece de vícios que impedem o regular deslinde da presente ação, isso porque em sua exordial, o autor informa ser Policial Militar, e em razão disso, alega ter direito à percepção do Adicional por Tempo de Serviço, no percentual 01% sobre o soldo para cada ano laborado.
Noutro lado, sustenta que o pagamento não tem sido realizado conforme disciplina a lei.
Assim, requer, ao final, a procedência da ação para que seja declarada a ilegalidade do congelamento dos anuênios efetuados a partir de 2003, bem como para que seja acrescentado 01% sobre o soldo para cada ano laborado (ID 87658004).
Ora, o pedido tal qual fora formulado padece de determinação, o que é terminantemente vedado em nosso ordenamento, salvo exceções pontuais.
Desse modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar expressamente o percentual do anuênio que entende devido e correto.
Ademais, deverá em igual prazo, acostar aos autos sua ficha funcional, a fim de possibilitar a este Juízo a verificação da data de sua admissão aos quadros públicos, bem como de sua passagem para inatividade.
Somente após o cumprimento do item acima, cite-se a PBPREV, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, sob pena de revelia processual (art. 346, parágrafo único do CPC), devendo, em igual período, manifestar-se, expressamente, sobre o interesse na realização da audiência UNA.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:04
Recebida a emenda à inicial
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10/08/2025 21:09
Conclusos para decisão
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10/08/2025 21:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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08/04/2025 13:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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24/11/2024 15:57
Outras Decisões
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23/11/2024 06:25
Conclusos para despacho
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23/11/2024 06:25
Juntada de Decisão
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15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/10/2024 08:05
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:28
Outras Decisões
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15/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 16:00
Juntada de Decisão
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26/08/2024 09:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/08/2024 01:33
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/08/2024 23:59.
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12/08/2024 19:07
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:05
Juntada de Petição de cota
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09/08/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 20:21
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2024 18:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 21:29
Conclusos para despacho
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22/03/2024 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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