TJPB - 0825617-58.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LELIA MARIA DE BRITO - CPF: *14.***.*35-04 (AUTOR).
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31/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:14
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:30
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2025 03:58
Decorrido prazo de LELIA MARIA DE BRITO em 26/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:42
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL Processo n. 0825617-58.2025.8.15.0001 Vistos etc.
Intime-se a parte promovente, por seu advogado para, com base nos arts. 319 e 320 do CPC, emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, do CPC), devendo sanar os seguintes vícios: 1. colacionar certidão atualizada de registro do imóvel usucapiendo ou certidão negativa de registro, devendo, inclusive, se existente registro prévio, promover a devida citação do proprietário registral; 2. adequar o valor da causa ao valor real do bem usucapiendo; 3.
No mesmo prazo, deve ainda, para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária, comprovar sua hipossuficiência financeira, através de documentos, devendo apresentar cópias das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF mais recente, comprovantes de renda e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, inclusive poupança e investimentos, relativamente aos 03 (três) meses próximos passados, além de guias comprobatórias do valor das custas iniciais (cálculo via site do TJPB).
Faça-se constar que a ausência de manifestação resultará em indeferimento da inicial e consequente arquivamento do feito.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
21/07/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LELIA MARIA DE BRITO (*14.***.*35-04).
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21/07/2025 20:56
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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