TJPB - 0804731-46.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 03:52
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:07
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES.
JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PARTE AUTORA) NÚMERO DO PROCESSO: 0804731-46.2025.8.15.2003 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ADRIANA FERREIRA DA SILVA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Tipo: Conciliação Sala: Sala do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 15/10/2025 Hora: 08:00 , Fórum de Mangabeira Pela presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, INTIMO a(s) parte(s) autora, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) para a audiência de conciliação acima mencionada.
Também pode participar da referida audiência de forma remota/virtual (caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados), através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial.
Petições, procurações, etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico.
Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).
João Pessoa, 13 de agosto de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário -
13/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/10/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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12/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 01:59
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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03/08/2025 03:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 18:08
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 16:48
Recebidos os autos.
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31/07/2025 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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31/07/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2025 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:30
Determinada a citação de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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31/07/2025 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA FERREIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*01-03 (AUTOR).
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27/07/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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