TJPB - 0818924-92.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, observo que decorreu o prazo sem manifestação da parte Embargante. 2.
Por esse motivo, em obediência à Portaria nº 002/2020 do Cartório Unificado de Fazenda, visando o saneamento e a conclusão da instrução do processo, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, observado o princípio da colaboração instituído pela nova lei processual civil, intimo as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem interesse na produção de outras provas, e que, em caso positivo: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e demais documentais já acostados aos autos, podem apontar questões de direito que se entenda ainda controvertidas e relevantes para influenciar na decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).” Campina Grande/PB,14 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário (documento assinado eletronicamente) -
14/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CLARO S/A em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:01
Juntada de Informações
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27/11/2024 13:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 07:41
Juntada de Petição de cota
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14/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 20:51
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/07/2024 17:53
Decorrido prazo de CLARO S/A em 22/07/2024 23:59.
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20/06/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:08
Determinada a redistribuição dos autos
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19/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:30
Juntada de Informações
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19/06/2024 16:28
Desentranhado o documento
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19/06/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 16:06
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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19/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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