TJPB - 0846909-16.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/09/2025 23:28
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3676-56 (REU)
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09/09/2025 23:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA DE ALBUQUERQUE - CPF: *63.***.*51-20 (AUTOR).
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09/09/2025 23:28
Determinada diligência
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04/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
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30/08/2025 01:50
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE ALBUQUERQUE em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:08
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846909-16.2025.8.15.2001 AUTOR: VERA LUCIA DE ALBUQUERQUE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** MAIOR DE 67 ANOS PRIORIDADE PROCESSUAL Petição Inicial 25081122380210500000111973046 VERA LUCIA MEMORIAL ATUALIZACAO PASEP RS 1313081 Documento de Comprovação 25081122380295200000111973047 VERA LUCIA PROCURACAO E CONTRATO ADVOGADO Procuração 25081122380350100000111973048 VERA LUCIA MICROFILMAGEM PASEP Documento de Comprovação 25081122380415900000111973054 VERA LUCIA EXTRATO PASEP BB Documento de Comprovação 25081122380557600000111973049 VERA LUCIA COMP RESIDENCIA Documento de Comprovação 25081122380700500000111973053 VERA LUCIA DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 25081122380761400000111973052 -
13/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:32
Determinada diligência
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11/08/2025 22:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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