TJPB - 0845267-13.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:59
Decorrido prazo de Adriana Augusto Serra em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 04:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/05/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 22:13
Determinada a citação de DCAA ESTACIONAMENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
-
22/04/2025 22:13
Deferido o pedido de
-
22/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845267-13.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de TAINA ORIENTE em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 00:29
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0845267-13.2022.8.15.2001 [Despejo por Denúncia Vazia].
EXEQUENTE: TAINA ORIENTE.
EXECUTADO: DCAA ESTACIONAMENTOS LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se, em suma, de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de inclusão do sócio da Pessoa Jurídica executada, afirmando, o exequente, ser a sócia sucessora da Sociedade Empresarial extinta.
Pois bem.
De início, vejo ser possível que os sócios da pessoa jurídica extinta respondam pelo passivo pendente dela, hipótese em que ocorre a sua sucessão processual pelo sócio, fundamentada por analogia ao art. 110 do Código de Processo Civil (CPC), o qual dispõe que, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores”.
Muito embora a morte seja, por óbvio, um fenômeno exclusivo da pessoa humana, entendo que a extinção da pessoa jurídica tem certa equivalência à extinção da pessoa natural, de modo que deve ser aplicada por semelhança jurídica, com as devidas adequações, ao caso em discussão.
Nesse sentido, é firme a Jurisprudência: "A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios." RECURSO ESPECIAL Nº 1.784.032 - SP (2018/0321900-4. stj.jus.br https://www.stj.jus.br › cgi › revista › REJ.cgi › ITA.
Logo, reconsidero o despacho id 90316228, para determinar que seja intimada a sócia-administradora Adriana Augusto Serra, no endereço indicado pela exequente, qual seja, Rua Araxá n° 146, bairro Jardim da Saúde, São Paulo/SP, CEP 04.149-020, com a finalidade de incluí-la no polo passivo da demanda, como sucessora da Pessoa Jurídica ré.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
25/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:15
Determinada diligência
-
21/06/2024 20:15
Deferido o pedido de
-
12/06/2024 03:34
Decorrido prazo de TAINA ORIENTE em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:53
Determinado o arquivamento
-
13/05/2024 09:53
Indeferido o pedido de TAINA ORIENTE - CPF: *03.***.*89-08 (EXEQUENTE)
-
19/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845267-13.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da devolução da correspondência de ID. 88548443, requerendo, inclusive, o que entender de direito no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 08:43
Determinada diligência
-
19/03/2024 08:43
Deferido o pedido de
-
22/02/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 06:54
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845267-13.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento das diligencias necessárias, conforme r.
Despcaho de ID. 85312520.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:33
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/02/2024 11:58
Determinada diligência
-
07/02/2024 11:58
Recebida a emenda à inicial
-
12/10/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:50
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
25/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DCAA ESTACIONAMENTOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2023 16:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/07/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:00
Decorrido prazo de TAINA ORIENTE em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:37
Deferido o pedido de
-
28/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:27
Determinada diligência
-
20/01/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:27
Outras Decisões
-
08/11/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:49
Outras Decisões
-
05/10/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:21
Outras Decisões
-
04/09/2022 03:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TAINA ORIENTE (*03.***.*89-08).
-
29/08/2022 10:10
Outras Decisões
-
26/08/2022 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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