TJPB - 0835536-08.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:30
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
Processo: 0835536-08.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
No id. 113683170, o ESTADO DA PARAÍBA informou que não foi possível cumprir a decisão judicial, pois não consta matrícula para o CPF da autora.
Ocorre que o vínculo da autora com a Administração decorre apenas de Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, de modo que a matrícula é desnecessária.
Assim, reitere-se a intimação do executado para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, ressaltando que há nos autos informações suficientes para tanto, por exemplo, nos ids. 102814081 e 114368463.
Atendida a determinação, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos relativos à obrigação de pagar.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
14/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 03:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/08/2025 23:59.
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21/07/2025 15:41
Juntada de Petição de resposta
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15/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 22:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:35
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 09:21
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 05:49
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:18
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 07:54
Conclusos para decisão
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26/01/2025 00:12
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/01/2025 03:18.
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20/01/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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