TJPB - 0801432-27.2020.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:54
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Cajazeiras Processo nº 0801432-27.2020.8.15.0131 Decisão Vistos etc.
No bojo dos autos em epígrafe, após o trânsito em julgado da sentença retro, ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD requereu o cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º, do novo Código de Processo Civil1, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do NCPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do novo CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado a preclusão da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
CAJAZEIRAS, 11 de julho de 2025.
Juiz de Direito ---------------------------------------------------------- 1 § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. -
12/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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22/05/2025 20:48
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 20:48
Decorrido prazo de Ronildo Rodrigues Ramalho em 20/05/2025 23:59.
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24/04/2025 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:39
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:39
Juntada de Certidão de prevenção
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20/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 01:03
Decorrido prazo de RICARDO JOSE UCHOA CAVALCANTI FILHO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:03
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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10/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:21
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:16
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
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11/09/2023 10:51
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2023 20:55
Juntada de Petição de procuração
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14/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:43
Determinada diligência
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10/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:33
Juntada de Petição de razões finais
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06/04/2023 08:51
Juntada de Certidão
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05/04/2023 09:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/04/2023 08:30 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
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05/04/2023 08:00
Juntada de Petição de carta de preposição
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18/03/2023 00:10
Decorrido prazo de EDNELTON HELEJONE BENTO PEREIRA em 06/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:10
Decorrido prazo de Ronildo Rodrigues Ramalho em 06/03/2023 23:59.
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17/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 05/04/2023 08:30 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
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10/11/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 08:28
Conclusos para decisão
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29/09/2022 09:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/09/2022 01:13
Decorrido prazo de EDNELTON HELEJONE BENTO PEREIRA em 27/09/2022 23:59.
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23/09/2022 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/09/2022 10:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/09/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/11/2022 08:30 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
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08/09/2022 12:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 16/11/2023 08:30 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
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08/09/2022 12:35
Juntada de Certidão
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08/09/2022 12:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/11/2023 08:30 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
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29/06/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 10:37
Conclusos para despacho
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04/02/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 11:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/01/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 12:07
Conclusos para despacho
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29/09/2021 13:32
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 01:15
Decorrido prazo de CLUB CAMPESTRE CAJAZEIRENSE em 28/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 12:52
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2021 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2021 10:29
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2021 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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30/03/2021 09:58
Juntada de Petição de comunicações
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24/03/2021 09:40
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2021 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2021 13:12
Conclusos para decisão
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05/11/2020 11:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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15/09/2020 01:50
Decorrido prazo de Ronildo Rodrigues Ramalho em 14/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 19:02
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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