TJPB - 0801199-24.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:06
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801199-24.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] PARTE PROMOVENTE: Nome: JARDEL MESQUITA GOMES DA SILVA Endereço: José Castriciano Filho, 70, Centro, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARDEL MESQUITA GOMES DA SILVA - PB25127 PARTE PROMOVIDA: Nome: Estado da Paraiba Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face da decisão retro, nos quais o Estado da Paraíba alegou que a decisão incorreu em erro material, por haver previsão de expedição de RPV dos honorários sucumbenciais. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
O erro material, por fim, “é aquele considerado perceptível à primeira vista (primo ictu oculi), sem conteúdo decisório e cuja correção não implica a alteração do provimento jurisdicional. ” (STJ, AgInt no REsp n. 1.962.279/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023), cuja retificação, inclusive, poderá ser realizada ex officio pelo julgador, a qualquer tempo (STJ, AgInt no AREsp n. 1.354.555/PB, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 1/4/2020).
Ocorre que, in casu, não houve erro material na decisão judicial que rejeito à impugnação ao cumprimento do título judicial.
As providências finais, direcionadas ao cartório desta unidade judiciária, possuem caráter abstrato, com o objetivo de viabilizar o impulso oficial, sendo observadas a depender do caso concreto.
Isso significa que, não havendo ônus de sucumbência, não subsiste RPV referente aos honorários advocatícios.
Por esse motivo, REJEITO os embargos de declaração por não haver erro material.
Intimações necessárias.
Retifique-se a classe processual para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública".
Cumpra-se a decisão retro.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juliana Accioly Uchôa Juíza de Direito em substituição Valor da causa: R$ 3.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
07/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2025 16:12
Determinada diligência
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31/07/2025 16:12
Embargos de declaração não acolhidos
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29/07/2025 08:04
Conclusos para decisão
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15/06/2025 01:17
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:59
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/05/2025 13:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/05/2025 13:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/05/2025 07:07
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 04:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/03/2025 09:18
Determinada diligência
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10/03/2025 12:17
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/03/2025 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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