TJPB - 0804921-09.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:24
Decorrido prazo de SIMONE TRINDADE DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:19
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0804921-09.2025.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SIMONE TRINDADE DA SILVA REQUERIDO: HERICK DIMITRY TRINDADE SILVA Vistos os autos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora anexou informe de rendimentos incompletos para fins de IRPF.
Deste modo, intime-se a parte autora, pela patrona constituída, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia da última declaração completa de Imposto de Renda ou contracheque para comprovar sua renda mensal aproximada, para análise de sua alegada incapacidade de pagar as custas e demais despesas processuais, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
02/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:33
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
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14/08/2025 01:36
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0804921-09.2025.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SIMONE TRINDADE DA SILVA REQUERIDO: HERICK DIMITRY TRINDADE SILVA Vistos os autos.
Ante a análise dos autos, verifico que a promovente pugna pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
Deste modo, intime-se a parte autora, pela patrona constituída, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia do último comprovante de rendimentos, da declaração de Imposto de Renda ou outro documento que disponha para comprovar sua renda mensal aproximada, para análise de sua alegada incapacidade de pagar as custas e demais despesas processuais, além de comprovante de residência e indicação de eventual endereço eletrônico, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
12/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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