TJPB - 0840789-54.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 00:51 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 WhatsApp: (83) 99142-4091 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL - PROMOVIDO Processo nº 0840789-54.2025.8.15.2001 AUTOR: MATHEUS JOSE ARAUJO ALVES BONNER RÉU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA AV COMANDANTE VITAL ROLIM, SN, PROX INSS, CENTRO, CAJAZEIRAS PB 58900-000 De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito, fica Vossa Senhoria devidamente CITADA por todos os atos do processo acima mencionado e INTIMADA acerca da Teleaudiência UNA(Conciliação, Instrução e Julgamento), designada para o dia Tipo: Una Sala: Audiência UNA - Virtual Data: 19/11/2025 Hora: 10:00 , através do link abaixo.
 
 Poderá a parte, na oportunidade, apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil, ficando advertido(a), desde já, que o não comparecimento importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil..
 
 Em caso de manifesto desinteresse na teleaudiência, expressado por ambas as partes, o processo será feito concluso à Juíza leiga para julgamento da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
 
 As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
 
 Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, faculta-se às partes, a qualquer tempo, a apresentação de acordo extrajudicial para fins de homologação.
 
 LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*90.***.*03-61?pwd=LEiokbDBa6ORka45XO4MXGIaal2cJI.1 ID da reunião: 890 9620 3761 Senha: 190628 JOÃO PESSOA-PB, em 13 de agosto de 2025 De ordem, GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR CODE AO LADO, APÓS INFORME A CHAVE DE ACESSO ABAIXO E REALIZE O DOWNLOAD DA PETIÇÃO INICIAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071421373882200000109039497
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                                            13/08/2025 10:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 09:56 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/11/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            25/07/2025 16:48 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/07/2025 21:38 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/07/2025 21:38 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2025 21:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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