TJPB - 0801023-57.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 03:49 Publicado Expediente em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 03:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801023-57.2025.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSEANE DO NASCIMENTO SOUZA REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
 
 ISRAELA CLAUDIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801023-57.2025.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JOSEANE DO NASCIMENTO SOUZA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Com a resposta ou o decurso do prazo, intimem-se as partes para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
 
 Prazo de 05 (cinco) dias úteis.".
 
 Advogado do(a) AUTOR: JAYNE SANTOS GUSMAO - PB32006 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
 
 SANTA RITA-PB, em 5 de setembro de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
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                                            05/09/2025 19:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 19:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 11:22 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/08/2025 02:31 Publicado Expediente em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801023-57.2025.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Considerando a juntada da contestação aos autos, DÊ-SE vista à autora para réplica, no prazo legal.
 
 Com a resposta ou o decurso do prazo, intimem-se as partes para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
 
 Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
 
 Por fim, existindo pedidos de provas FAÇA-SE conclusão para Decisão; não existindo, para Sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 SANTA RITA, 27 de março de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            06/08/2025 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 05:17 Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 09/04/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 09:01 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            27/03/2025 13:50 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 21:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/03/2025 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 10:06 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            14/02/2025 10:06 Determinada a citação de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (REU) 
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                                            14/02/2025 10:06 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEANE DO NASCIMENTO SOUZA - CPF: *09.***.*53-60 (AUTOR). 
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                                            13/02/2025 14:20 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/02/2025 14:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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