TJPB - 0807687-53.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 08:53
Decorrido prazo de JACKSON BARBOSA DE AZEVEDO em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 01:52
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0807687-53.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos. 0.
Segundo o art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Como antecipação do direito afirmado pela parte, a tutela em questão exige convicção probatória, ou seja, que os elementos aportados aos autos se mostrem idôneos em convencer o juiz a respeito da verossimilhança das assertivas emanadas pelo(a) requerente.
Os documentos juntados pelo(a) autor(a), até o momento, de maneira isolada, não cumprem esse papel, demandando o feito dilação probatória.
Isso porque o autor não comprovou nos autos ter comunicado ao DETRAN a venda do veículo antes da prática das infrações de trânsito, sendo certo que o Colendo STJ firmou a sua jurisprudência no sentido de que o antigo dono que não comunicou venda de veículo responde solidariamente por infrações, nos termos do art. 134 do CTN (nesse sentido: STJ, AgInt no PUIL 1.556/SP, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2020, DJe 17/06/2020).
Por tais motivos, em respeito ao contraditório e em observância ao princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, indefiro o pedido de antecipação do provimento jurisdicional.
Intime-se o autor desta decisão. -
07/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 23:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/07/2025 03:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/07/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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