TJPB - 0802078-26.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802078-26.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
O exequente apontou como valor devido a quantia de R$ 22.475,54 O executado aduz que há um excesso de execução no valor de R$ 7.253,29.
Foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, a fim de que fosse encontrado o valor devido, retornando os autos com os cálculos id. 109369146.
Manifestação das partes acerca dos cálculos.
Vieram-me conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Como sabido se, aparentemente, a memória apresentada pelo demandante exceder os limites da decisão exequenda, poderá o juiz valer-se do contador do juízo ou mesmo nomear um perito. É o caso dos autos.
O contador judicial apresentou os cálculos e enfatizou que sua realização ocorreu nos exatos termos dos comandos judiciais, restando, portanto, correta.
Destarte, a memória de cálculo a cargo de profissional de idoneidade e capacidade reconhecida, deve ser acatada.
ISTO POSTO, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, pelos fundamentos jurídicos acima transcritos, declarando que o valor devido é aquele encontrado nos cálculos da Contadoria Judicial id. 109369146.
Intime-se.
PATOS, 12 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição -
14/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:41
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:43
Decorrido prazo de PAULO CABOCLO DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:43
Decorrido prazo de PAULO CABOCLO DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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01/05/2025 05:51
Decorrido prazo de JOELMY ALVES DANTAS em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:28
Determinada Requisição de Informações
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14/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:27
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Patos.
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17/03/2025 15:26
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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29/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO CABOCLO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 12:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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21/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
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14/11/2024 07:29
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 09:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:20
Juntada de cálculos
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07/10/2024 12:20
Juntada de cálculos
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07/10/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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06/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 22:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2024 22:35
Determinado o arquivamento
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03/10/2024 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:27
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:27
Juntada de Certidão de prevenção
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03/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2024 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:02
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2024 12:29
Juntada de comunicações
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10/06/2024 07:50
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2024 08:09
Juntada de Ofício
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06/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2024 08:55
Não Concedida a Medida Liminar
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03/03/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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