TJPB - 0843747-67.2023.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 08:07
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:12
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843747-67.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos Bloqueio SISBAJUD realizado PARCIALMENTE, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação do executado, intime-se o exequente para exercer o contraditório.
Prazo de 05 (cinco) dias.
SEM MANIFESTAÇÃO, intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, caso inexista nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, e EXPEÇA-SE O ALVARÁ NECESSÁRIO.
No mesmo prazo, deve o exequente indicar bens à penhora complementar, ou requerer outra medida cabível, apresentando planilha atualizada do valor remanescente.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 19:26
Juntada de Informações
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16/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:02
Juntada de Alvará
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31/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de RESIDENCIAL OASIS DA SERRA - OUTONO em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:13
Determinada diligência
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14/02/2025 20:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 20:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE MICHAELL DE ALCANTARA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 01:04
Determinada diligência
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25/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/11/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE MICHAELL DE ALCANTARA COSTA em 06/11/2024 23:59.
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23/10/2024 23:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 01:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL OASIS DA SERRA - OUTONO em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 19:39
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
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28/08/2024 04:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL OASIS DA SERRA - OUTONO em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 07:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/08/2024 08:00
Conclusos para despacho
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16/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/06/2024 08:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 09:25
Determinada diligência
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21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL OASIS DA SERRA - OUTONO em 20/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 07:11
Conclusos para despacho
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30/04/2024 03:05
Decorrido prazo de JOSE MICHAELL DE ALCANTARA COSTA em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 23:20
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
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25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 24/01/2024 23:59.
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17/01/2024 07:06
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 15:24
Determinada a citação de JOSE MICHAELL DE ALCANTARA COSTA - CPF: *57.***.*90-01 (EXECUTADO)
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29/12/2023 20:46
Conclusos para despacho
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29/12/2023 16:52
Recebidos os autos
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29/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 12:58
Conclusos para decisão
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29/12/2023 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/12/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
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29/12/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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