TJPB - 0826039-28.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0826039-28.2017.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Auxílio-Doença Acidentário] REQUERENTE: LIGIA MARIA NUNES BERNARDO REQUERIDO: INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0826039-28.2017.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO: INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL, através de seu(s) Procurador, INTIMADA(s) para manifestar-se acerca dos Ofícios Requisitórios das RPVs, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advogado do(a) REQUERIDO: IVENS SA DE CASTRO SOUSA - CE15796 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
BAYEUX-PB, em 13 de agosto de 2025 De ordem, ANA PAULA COSTA DE CASTRO PARANHOS FERREIRA Chefe de Cartório -
08/03/2024 10:28
Baixa Definitiva
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08/03/2024 10:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/03/2024 10:28
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGIA MARIA NUNES BERNARDO em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:00
Conhecido o recurso de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO) e não-provido
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18/12/2023 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 18:09
Juntada de Certidão de julgamento
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04/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 11:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/07/2023 10:31
Conclusos para despacho
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26/07/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 07:16
Conclusos para despacho
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28/04/2023 07:16
Juntada de Certidão
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27/04/2023 16:46
Recebidos os autos
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27/04/2023 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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