TJPB - 0800018-61.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800018-61.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] AUTOR: MARIA JOSE CUNHA SILVA REU: MUNICIPIO DE CABEDELO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800018-61.2025.8.15.0731 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARIA JOSE CUNHA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para apresentar contarrrazões ao RI em 10 dias.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR - PB15130 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CABEDELO-PB, em 10 de setembro de 2025 De ordem, ARIADNA ALVES DE SOUSA FERNANDES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
10/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0800018-61.2025.8.15.0731 Autor: MARIA JOSE CUNHA SILVA Ré(u): MUNICIPIO DE CABEDELO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, a manifestação da parte autora pela continuidade do feito.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Cumpra-se.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:38
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:11
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:07
Determinada diligência
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24/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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23/04/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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03/01/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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