TJPB - 0818616-36.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0818616-36.2025.8.15.2001
Vistos.
Intime-se o autor para providenciar o pagamento das custas em até dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
08/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 08:14
Conclusos para decisão
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04/09/2025 06:33
Decorrido prazo de MARIA STELA RAMALHO TIBURTINO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:54
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 7ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0818616-36.2025.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte interessada teve seu pedido de expedição de guia de custas em 6x (seis parcelas), deferido, tendo sido providenciado o parcelamento, iniciando em 09/052025, com vencimento dia 31/05/2025, quando a parte requereu que o cartório expedisse guia de custas atualizada, do que foi intimada a parte, através de ato ordinatório, de como expedir a referida guia atualizada, e para efetuar o pagamento.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário -
25/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIA STELA RAMALHO TIBURTINO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818616-36.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais iniciais (guia em anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto da parcela atual”.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:54
Determinada diligência
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26/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
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07/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 07:31
Decorrido prazo de MARIA STELA RAMALHO TIBURTINO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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11/05/2025 23:21
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA STELA RAMALHO TIBURTINO - CPF: *09.***.*56-09 (AUTOR)
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11/05/2025 23:21
Determinada diligência
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05/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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26/04/2025 06:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/04/2025 13:38
Determinada diligência
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16/04/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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