TJPB - 0847447-94.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 14 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0847447-94.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL DAVI FINIZOLA III EXECUTADO: PAULO PEREIRA SOARES NETO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO O(A) ADVOGADO(A)/ DEFENSOR/(A) para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 784, X, do CPC, sob pena de extinção da Execução, os documentos abaixo relacionados selecionados: (X ) Cópia do documento que comprove a relação de posse ou propriedade da parte executada com o imóvel em questão (X ) Cópia da Assembleia Geral que instituiu e fixou os valores de taxas condominiais (ordinárias e extraordinárias cobradas. ( ) Documentos de identificação do síndico ( ) Termo(s) de acordo firmado entre as partes constando o valor exigido na planilha de débito apresentada [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
14/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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