TJPB - 0803366-75.2022.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:14
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803366-75.2022.8.15.0381 DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.2.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.2.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.2.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
ITABAIANA-PB, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
27/07/2025 19:48
Determinada diligência
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11/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
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11/04/2025 01:24
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSE ANANIAS DA COSTA NETO em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ERICA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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23/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 10:12
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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23/01/2025 06:13
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:13
Decorrido prazo de JOSE ANANIAS DA COSTA NETO em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:13
Decorrido prazo de ROSE MARY DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:13
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:13
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:13
Decorrido prazo de ERICA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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19/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
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23/02/2024 12:37
Conclusos para despacho
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22/02/2024 01:00
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:00
Decorrido prazo de ERICA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:00
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE ANANIAS DA COSTA NETO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:00
Decorrido prazo de ROSE MARY DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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16/01/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 00:43
Decorrido prazo de ERICA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/09/2023 08:48
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/08/2023 14:05
Juntada de Petição de procuração
-
23/08/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2023 13:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/08/2023 09:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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15/08/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ERICA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ROSE MARY DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE ANANIAS DA COSTA NETO em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:29
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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28/07/2023 15:18
Juntada de Petição de parecer
-
20/07/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 08:47
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 08:44
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 07:12
Recebidos os autos.
-
30/06/2023 07:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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30/06/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 07:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/08/2023 09:30 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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22/05/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 07:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/02/2023 07:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/02/2023 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Itabaiana -TJPB.
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07/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2023 07:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2023 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 07:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2023 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 07:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2023 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 06:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2023 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 06:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2023 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 06:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2023 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 06:44
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2023 00:36
Expedição de Mandado.
-
14/01/2023 00:36
Expedição de Mandado.
-
14/01/2023 00:36
Expedição de Mandado.
-
14/01/2023 00:36
Expedição de Mandado.
-
14/01/2023 00:36
Expedição de Mandado.
-
14/01/2023 00:36
Expedição de Mandado.
-
14/01/2023 00:36
Expedição de Mandado.
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14/01/2023 00:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/02/2023 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Itabaiana -TJPB.
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14/01/2023 00:18
Recebidos os autos.
-
14/01/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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26/09/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/09/2022 13:26
Recebidos os autos
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15/09/2022 16:05
Juntada de Petição de cota
-
15/09/2022 14:48
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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15/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:37
Outras Decisões
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15/09/2022 13:51
Conclusos para decisão
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15/09/2022 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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15/09/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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