TJPB - 0844631-42.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá; João Pessoa, PB, CEP: 58.020-540 - Telefone: (83)3221-6570 Whatsaap institucional do 5º Juizado para eventuais dúvidas: (83) 9 9142-4091 Email: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - APLICATIVO ZOOM (PROMOVENTE) Nº DO PROCESSO: 0844631-42.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LIVIA MARIA DE SOUSA LUCENA GOMES REU: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME, EDUCBANK PAGAMENTOS EDUCACIONAIS S.A.
Prezados(as) Senhores(as), De ordem do Excelentíssimo MM Juiz de Direito deste 5ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, venho, por meio desta, INTIMAR AUTOR: LIVIA MARIA DE SOUSA LUCENA GOMES, através de Vossa(s) Senhoria(s), representante(s) legal(is), para participar, neste juízo, através do APLICATIVO ZOOM, link: https://us02web.zoom.us/j/*97.***.*39-33?pwd=byNDcFYH2PVeArBOBKbGv3K48DU7XX.1 ID da reunião: 897 8543 9833 Senha: 639876 da Tipo: Una Sala: Audiência UNA - Virtual Data: 13/10/2025 Hora: 14:20 h, ficando o(a) promovente/exequente advertido(a) de que a não participação resultara em extinção do processo, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
João Pessoa, em 2 de setembro de 2025 De ordem, GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório -
02/09/2025 09:10
Expedição de Carta.
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02/09/2025 09:10
Expedição de Carta.
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02/09/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/10/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/08/2025 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2025 14:36
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:18
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0844631-42.2025.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: maria lucineide de lacerda santana(*79.***.*11-00); LIVIA MARIA DE SOUSA LUCENA GOMES(*81.***.*82-90); Polo passivo: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME(70.***.***/0001-00); EDUCBANK PAGAMENTOS EDUCACIONAIS S.A.(37.***.***/0001-21); DECISÃO Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o comprovante de pagamento acostado aos autos referente ao vencimento 30/04/2024 está ilegível (ID. 117400771), sendo o mesmo imprescindível para a análise do pedido de tutela.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, anexando aos autos o comprovante de pagamento referente ao vencimento de 30/04/2024 de forma legível, sob pena de extinção do processo, por indeferimento da inicial, e arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
06/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 15:09
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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