TJPB - 0801796-07.2025.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
PROCESSO N. 0801796-07.2025.8.15.0201 [Gratificação Natalina/13º salário].
AUTOR: ANTONIO MARCOS PEREIRA DOS SANTOS.
REU: MUNICIPIO DE INGA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública.
Decido.
Cuida-se de ação de cobrança proposta por servidor contratado por excepcional interesse público contra o Município de Ingá, visando o recebimento de remuneração referente ao mês de dezembro de 2024.
A parte autora comprovou o vínculo com o ente municipal e a ausência de pagamento no mês indicado, conforme documentos juntados (Id. 115009887).
O Município, por sua vez, embora tenha alegado em contestação que o salário de dezembro de 2024 fora quitado, não apresentou qualquer comprovação documental cabal do alegado pagamento, já que o mero demonstrativo de pagamento juntado ao id. 121741535 não comprova a efetiva percepção dos valores em conta do servidor.
Nos termos do art. 373, II, do CPC, incumbia ao réu comprovar fato extintivo do direito do autor, qual seja, o pagamento da verba cobrada.
Não o tendo feito, deve suportar os efeitos de sua inércia, máxime considerando que detém os documentos funcionais e financeiros de seus servidores, havendo, inclusive, entendimento jurisprudencial pacificado quanto à inversão do ônus da prova nesse tipo de demanda, conforme precedentes do TJ/PB.
Senão, vejamos a título exemplificativo: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO.
SALÁRIO RETIDO.
PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS PROBATÓRIO QUE CABE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 373, II, DA LEI PROCESSUAL CIVIL.
DESPROVIMENTO. - Em processo envolvendo questão de retenção de verbas salariais, cabe à Edilidade o ônus da prova do pagamento, conforme inteligência do art. 373, II, do CPC. (TJ-PB - AC: 08053599120198150371, Relator: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes, Data de Julgamento: 10/08/2022, 3ª Câmara Cível) O pagamento da remuneração pelo labor efetivamente prestado é direito líquido e certo do servidor, sendo indevida qualquer retenção salarial, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o Município de Ingá ao pagamento da remuneração devida ao autor referente ao mês de dezembro de 2024, no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Sobre o valor devido, deverá incidir a Taxa SELIC acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora desde o vencimento até o efetivo pagamento (EC 113/2021).
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de interposição de recurso pela parte vencida.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11, Lei 12.153/09).
Em caso de recurso inominado tempestivo, após o preparo, se for o caso, intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita, nos termos do § 2º, do art. 43, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. .
Ingá, 9 de setembro de 2025 Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
09/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 12:01
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/09/2025 10:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/09/2025 10:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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02/09/2025 15:03
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 19:29
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2025 01:19
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ CEJUSC INGÁ Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: e-mail: [email protected], Whatsapp: (83) 9.9309-1354 Processo: 0801796-07.2025.8.15.0201 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto(s): [Gratificação Natalina/13º salário] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADO (AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA) De ordem da Juíza de Direito, INTIMO advogado e PARTE autora para a audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento), por videoconferência.
Tipo: Conciliação Sala: Conciliação Data: 03/09/2025 Hora: 10:30 Link da videochamada: https://meet.google.com/yzd-ecgr-gxa Ou se preferir, entre com o QR CODE.
Advirto ao autor que a ausência injustificada ensejará a extinção do feito (art. 51, Lei nº 9.099/95).
As partes deverão informar a este juízo qualquer impossibilidade de comparecimento ao ato por meio virtual, com antecedência de, no máximo, 24 horas da data aprazada para realização do ato, através do telefone oficial deste Juízo – (83)99309-1354 no horário das 07:00 às 13:00 horas.
Sugerimos acessar o link com antecedência de 10 min, no dia e horário da audiência.
Caso seja necessário, um teste poderá ser solicitado as partes.
Manter seu contato atualizado.
INFORMO QUE SERÃO SOLICITADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANTES DA AUDIÊNCIA: RG/CPF PARA PARTES E TESTEMUNHAS E OAB PARA ADVOGADOS. 12 de agosto de 2025 JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES ANALISTA/ TÉCNICA JUDICIÁRIA -
12/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/09/2025 10:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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01/07/2025 14:06
Recebidos os autos.
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01/07/2025 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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01/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 02:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/06/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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