TJPB - 0809497-68.2022.8.15.0251
1ª instância - 1ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:59
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
09/09/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista da Comarca de Patos Processo NU.: 0809497-68.2022.8.15.0251 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto(s): [Crime contra a administração ambiental] Polo ativo: [2ª Delegacia Distrital de Patos (AUTOR), MARCONE CARNEIRO BRITO JUNIOR - CPF: *73.***.*24-01 (REU), AELDO ALVES DA SILVA - CPF: *21.***.*03-90 (ADVOGADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (AUTOR), AMANDA DE OLIVEIRA SOUTO - CPF: *64.***.*39-09 (ADVOGADO), ANDRE SANTOS GOMES - CPF: *02.***.*40-85 (ADVOGADO)] Polo passivo: MARCONE CARNEIRO BRITO JUNIOR DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de pedido de restituição de bem formulado por MARCONE CARNEIRO BRITO JÚNIOR.
Consoante se depreende dos autos, a restituição foi condicionada à comprovação da propriedade do bem, tendo sido apresentada uma nota sem os requisitos formais mínimos, o que gerou manifestação ministerial pelo indeferimento do pleito, diante da ausência de documentação idônea.
Dessa forma, visando garantir o contraditório e oportunizar nova demonstração da titularidade do bem, INTIME-SE a defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos comprovante hábil de propriedade do bem apreendido, sob pena de indeferimento definitivo do pedido de restituição.
Cumpridas as diligências, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Patos, data de validação no sistema.
Juiz(a) de Direito * Operador: -
03/09/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:30
Juntada de Carta de Adjudicação
-
27/08/2025 07:30
Determinada diligência
-
25/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 01:45
Decorrido prazo de AELDO ALVES DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:45
Decorrido prazo de AMANDA DE OLIVEIRA SOUTO em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:45
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista da Comarca de Patos Processo NU.: 0809497-68.2022.8.15.0251 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto(s): [Crime contra a administração ambiental] Polo ativo: [2ª Delegacia Distrital de Patos (AUTOR), MARCONE CARNEIRO BRITO JUNIOR - CPF: *73.***.*24-01 (REU), AELDO ALVES DA SILVA - CPF: *21.***.*03-90 (ADVOGADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (AUTOR), AMANDA DE OLIVEIRA SOUTO - CPF: *64.***.*39-09 (ADVOGADO), ANDRE SANTOS GOMES - CPF: *02.***.*40-85 (ADVOGADO)] Polo passivo: MARCONE CARNEIRO BRITO JUNIOR DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de pedido de restituição de bem formulado por MARCONE CARNEIRO BRITO JÚNIOR.
Consoante se depreende dos autos, a restituição foi condicionada à comprovação da propriedade do bem, tendo sido apresentada uma nota sem os requisitos formais mínimos, o que gerou manifestação ministerial pelo indeferimento do pleito, diante da ausência de documentação idônea.
Dessa forma, visando garantir o contraditório e oportunizar nova demonstração da titularidade do bem, INTIME-SE a defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos comprovante hábil de propriedade do bem apreendido, sob pena de indeferimento definitivo do pedido de restituição.
Cumpridas as diligências, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Patos, data de validação no sistema.
Juiz(a) de Direito * Operador: -
13/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:46
Determinada diligência
-
07/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:30
Juntada de Petição de cota
-
14/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:53
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:25
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2024 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2024 10:15
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 10:04
Processo Desarquivado
-
01/05/2024 00:45
Decorrido prazo de AELDO ALVES DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:21
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 11:20
Juntada de Carta de Adjudicação
-
01/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:24
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 04:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:35
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/03/2024 10:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
20/03/2024 11:33
Homologada a Transação
-
20/03/2024 11:33
Suspensão Condicional do Processo
-
05/03/2024 09:50
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de MARCONE CARNEIRO BRITO JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 12:21
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2023 09:32
Juntada de Petição de cota
-
13/12/2023 16:31
Juntada de Petição de cota
-
05/12/2023 01:48
Decorrido prazo de MARCONE CARNEIRO BRITO JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 20/03/2024 10:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
28/11/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 20:49
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2023 20:40
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 09:38
Juntada de Petição de cota
-
03/08/2023 09:28
Juntada de Petição de cota
-
19/07/2023 09:24
Juntada de Petição de defesa prévia
-
18/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/11/2023 10:30 1ª Vara Mista de Patos.
-
18/07/2023 12:33
Outras Decisões
-
18/07/2023 10:12
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/07/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 18:04
Juntada de Petição de defesa prévia
-
08/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/07/2023 09:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
07/07/2023 09:11
Decorrido prazo de MARCONE CARNEIRO BRITO JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/07/2023 09:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
26/06/2023 13:51
Recebida a denúncia contra MARCONE CARNEIRO BRITO JUNIOR - CPF: *73.***.*24-01 (INDICIADO)
-
26/06/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 09:57
Juntada de Petição de denúncia
-
10/03/2023 14:13
Juntada de Petição de cota
-
07/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/03/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 23:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:42
Juntada de Petição de cota
-
03/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 19:59
Juntada de Petição de cota
-
12/01/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 13:50
Juntada de Petição de resposta
-
12/12/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 20:47
Juntada de Petição de cota
-
05/12/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 05:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 20:18
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
23/11/2022 20:17
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
03/11/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:15
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2022 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2022 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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